Luiz (locador) celebrou com Pedro (locatário) contrato de lo...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
TJ-MA
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q2512175
Direito Civil
Luiz (locador) celebrou com Pedro (locatário) contrato de locação de um apartamento de sua propriedade, localizado na
região central de São José de Ribamar-MA, pelo prazo de vinte
e quatro meses. No contrato, o locador fez constar de forma
expressa que o vencimento do aluguel, estipulado em
R$ 3.000,00 (três mil reais), se dará em todo dia 01 de cada
mês, sob pena de multa de 2%, a partir da data do vencimento,
bem como de juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die. Em
razão de considerável diminuição em sua renda provocada por
crise no comércio local, Pedro, a partir do sétimo mês de
vigência do contrato, passou unilateralmente a pagar o valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de aluguel e continuou
a fazê-lo durante todo os dezoito meses restantes do contrato,
sem qualquer oposição ou cobrança por parte de Luiz. Findo o
vigésimo quarto mês da locação, Pedro manifestou por escrito
a vontade de devolver o imóvel. Luiz não aceitou receber as
chaves, bem como ajuizou ação em que pleiteia o recebimento
dos valores em aberto, correspondente à diferença entre o
valor convencionado e o efetivamente adimplido, com os acréscimos decorrentes dos juros e da multa. A ação em questão foi
ajuizada contra César que, na condição de único fiador de
Pedro, ao anuir ao contrato de locação, renunciou expressamente ao benefício de ordem. Considerando o caso, é correto
afirmar que