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Q169742 Legislação Estadual
Julgue os próximos itens a partir da situação hipotética apresentada e de acordo com a Lei Orgânica do DF.

Júlia tem direito a serviços de reabilitação, além de serviços de educação.
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Art. 223. O Distrito Federal garantirá atendimento em creches e pré-escolas a crianças de zero a seis anos de idade, na forma da lei. § 1º O Poder Público garantirá atendimento, em creche comum, a crianças portadoras de deficiência, oferecendo recursos e serviços especializados de educação e reabilitação.

questão desatualizada

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 79, DE 2014.

Art. 223. O Distrito Federal deve garantir, na forma da lei, atendimento em:

I – creches para crianças de 0 a 3 anos;

II – pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos.

Parágrafo único. O Poder Público deve garantir atendimento em creche a crianças com deficiência, oferecendo recursos e serviços especializados de educação e reabilitação.


NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 223 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 79, DE 31/07/14 � DODF DE 12/08/14.

Art. 223. O Distrito Federal deve garantir, na forma da lei, atendimento em:

I � creches para crianças de 0 a 3 anos;

II � pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos.

Parágrafo único. O Poder Público deve garantir atendimento em creche a crianças com deficiência, oferecendo recursos e serviços especializados de educação e reabilitação.

Art. 223. O Distrito Federal deve garantir, na forma da lei, atendimento em:

I – creches para crianças de 0 a 3 anos;

II – pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos.

Parágrafo único. O Poder Público deve garantir atendimento em creche a crianças com deficiência, oferecendo recursos e serviços especializados de educação e reabilitação.

Gabarito: Certo

LODF, Art. 223. O Distrito Federal deve garantir, na forma da lei, atendimento em:

I – creches para crianças de 0 a 3 anos;

II – pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos.

Parágrafo único. O Poder Público deve garantir atendimento em creche a crianças com deficiência, oferecendo recursos e serviços especializados de educação e reabilitação.

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