O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal ...
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Gabarito letra D.
A) Art. 12, caput;
B) Art. 12, §1º;
C) Art. 11, Parágrafo único;
D) Art. 12, §2º.
Os erros da letra D estão em vermelho: O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento descentralizado (centralizado), em cujo conselho gestor não seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .
§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
MORAL passou aqui!
FOCO NA GMF
A ALTERNATIVA D ESTA ERRADA PORQUE NAO E DESCENTRALIZADO E SIM CENTRALIZAD0
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