A Guarda municipal é uma instituição prevista na Constituiçã...
Gabarito comentado
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a) Errado:
A rigor, a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, e não por policiais militares da reserva, tal como foi aduzido pela Banca, o que revela o desacerto deste item.
Na linha do exposto, o art. 9º da citada Lei Federal:
"Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal."
b) Errado:
Da leitura do art. 6º da Lei 13.022/2014, percebe-se que a criação de guardas municipais é feita pelos municípios, por meio de lei, de modo que está errado sustentar a necessidade de autorização em lei estadual. No ponto, confira-se:
"Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal."
c) Errado:
Na realidade, a guarda municipal é subordinada ao Chefe do Executivo municipal, isto é, ao prefeito, e não a um delegado de polícia. A propósito, confira-se o art. 6º, parágrafo único, da referida lei federal:
"Art. 6º (...)
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal."
d) Certo:
Assertiva correta, pois afina-se com a norma do art. 8º da Lei 13.022/2014, in verbis:
"Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada."
Sem reparos a serem feitos, portanto.
e) Errado:
Por fim, equivocada a presente opção, visto que a idade mínima, na realidade, é de 18 anos, e não de 16 anos, como foi aqui sustentado pela banca, incorretamente.
A propósito, o art. 10, V, da citada lei federal:
"Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;"
Gabarito do professor: D
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Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. (GABARITO)
O mais poderoso é aquele que tem a si mesmo em seu próprio poder.
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário
estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
A resposta está correta, mas o enunciado não.
As Guardas Municipais Cívil não compõem o quadro de segurança pública prevista na Constituição federal.
Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
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