O Art. 12-B, do Decreto Estadual n o 38.308, de 15/06/20...

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Q684733 Legislação Estadual
O Art. 12-B, do Decreto Estadual n o 38.308, de 15/06/2012, determina que: “O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada trimestre e, extraordinariamente, tantas vezes quantas julgadas necessárias mediante convocação ____________________________".
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