Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Ace...
Acessibilidade significa a possibilidade e a condição de alcance para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes, e os sistemas e meios de comunicação.
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CORRETA
Cópia do Art. 2, inciso I, da LEI 10.098
ATENÇÃO para a nova definição de acessibilidade:
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Acessibilidade consiste na possibilidade de acesso a um lugar ou conjunto de lugares. Significa, não apenas, permitir que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas também, a inclusão e extensão do uso dessas facilidades por todas as parcelas presentes em uma determinada população, visando à sua adaptação e locomoção, eliminando as barreiras. Consiste, também, em ter acesso a todo e qualquer material produzido, em áudio ou vídeo, adaptando todos os meios que a tecnologia permite.
já que estamos falando de acessibilidade, acho de suma relevãncia se mencionar o seguinte artigo:
Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas
com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso
da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme
as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
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