As associações são
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CUIDADO!! Questão superada.
Na ocasião em que a questão foi elaborada (2004) as associações eram apenas pessoas jurídicas de direito privado (letra "d"). No entanto, atualmente, com a edição da Lei nº 11.107/2005, que alterou a redação do art. 41, inciso IV, CC, as associações também podem ser pessoas jurídicas de direito público interno (letra "b").
Caro Lauro !
Apesar de seus ótimos comentários nas questões de Direito Civil aqui no QC, discordo do seu comentário nesta questão. Conforme já havia alertado o amigo Deth Oliveira no comentário abaixo, para ser considerado Pessoas jurídicas de direito público interno era necessário que a questão mencionasse "Associação Publica". Então gabarito certo é a letra "D" segundo o C.C. Vide questão "Q319431" de 2013.
Avante !
Art 44 CC
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