Avalie as afirmativas a seguir atinentes à Inquérito Policia...
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Gabarito comentado
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O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O
Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as
condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de
Policia; 3) ESCRITO: as peças do
Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno
investigatório; 4) SIGILOSO: com
atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.
1ª - AFIRMATIVA - CORRETA: O inquérito policial tem prazo para término, como regra geral, o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver solto:
“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”
2ª – AFIRMATIVA - INCORRETA: o artigo 26 do Código de Processo Penal traz o procedimento judicialiforme, em que a ação penal, nas contravenções penais, seria iniciada com o auto de prisão em flagrante ou com a portaria expedida pela autoridade policial ou judicial. Ocorre que referido artigo NÃO foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O artigo 129 da Constituição Federal de 1988 traz as funções institucionais do Ministério Público, dentre estas “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”.
3ª AFIRMATIVA - INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta, visto que o artigo 75, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que trata da competência por distribuição, traz que: "A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal"
Resposta: C
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.
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II) Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial
III) A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
GABARITO LETRA C
(V)O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
(F)A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o inquérito policial ou por meio de portaria expedida pela autoridade legislativa. (POLICIAL OU JUDICIÁRIA)
(F) A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa não prevenirá a da ação penal.
#PPPA 2021
GABARITO - C
( ✅ )O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
âmbito da Justiça estadual - 10 dias preso / 30 dias solto
NÃO ESQUECER:
EMBORA COM EFICÁCIA SUSPENSA, com advento da Lei do Pacote Anticrime (Lei Federal nº 13.964/2019), passou a contemplar que se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
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( ❌ )A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o inquérito policial ou por meio de portaria expedida pela autoridade legislativa.
A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
OBS: Esse dispositivo conhecido como processo Judicialiforme é compreendido pela doutrina como não recepcionado pela Carta Magna vigente, que, em seu art. 129, inciso I, atribuiu ao Ministério Público a titularidade exclusiva da ação penal. Hoje, vige o princípio da iniciativa das partes no processo penal.
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( ❌ ) A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa não prevenirá a da ação penal.
Art. 75, Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
Art. 26, CPP: "A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial".
Trata-se, tal artigo, do PROCESSO JUDICIALIFORME (ação penal ex officio), o qual consistia na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início pelo auto de prisão em flagrante ou portaria pelo DELEGADO ou JUIZ. Esse dispositivo, todavia, NÃO FOI recepcionado pela Constituição Federal vigente, que, em seu artigo 129, inciso I, atribuiu ao Ministério Público a titularidade exclusiva da ação penal. (Art. 129, I, CF: São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei).
10+15 agora, né. Achei desatualizada.
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