O crime de Homicídio simples previsto no art. 121 fixa a pen...

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Q1797956 Direito Penal
Já as questão foram elaboradas com base no Código Penal Brasileiro.
O crime de Homicídio simples previsto no art. 121 fixa a pena de reclusão, de seis a vinte anos. Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode:
Alternativas

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Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva contida no seu enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos itens, de modo a verificar-se qual delas é a verdadeira.

A proposição constante do enunciado corresponde a forma privilegiada de homicídio, que está prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, que assim dispõe: "se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço". Ante o teor do dispositivo ora transcrito, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.



Gabarito do professor: (C) 

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famoso homicídio privilegiado causa de diminuição de pena 1/6 a 1/3

Gab. Letra C

Homicídio privilegiado

Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3

GABARITO - C

Privilegiado!

Art. 121,     § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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OBSERVAÇÕES: NÃO É CRIME HEDIONDO

Pode ser privilegiado e qualificado:

121 § 1º cc/ III ( Meios de execução )

121 § 1º cc/ IV ( Modos de execução )

121 § 1º, cc/ VI ( Feminicídio - STJ )

121 § 1º, cc/ VIII ( emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido)

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Relevante valor social - é o pertinente a um interesse da coletividade

Relevante valor moral - interesse particular

Domínio de violente emoção logo após a injusta provocação da vítima -

estado de ânimo ou de consciência caracterizado por uma viva excitação do sentimento. É uma forte e transitória perturbação da efetividade, a que estão ligadas certas variações somáticas ou modificações particulares da vida orgânica”.

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Bons estudos!

GABARITO - C

Caso de diminuição de pena (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO)

Art 121 - § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de UM SEXTO A UM TERÇO.

Domínio de violenta emoção = Homicídio Privilegiado

influência de violenta emoção = Atenuante Genérica

Caso de diminuição de pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

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