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Q1394723 Direito Constitucional
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a) Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, mas não financeira, já que não possui orçamento próprio.

O artigo 3º da Lei 8.625/1993 expressamente menciona que: " Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: (...)."

b) Dentre os órgãos da Administração Superior do Ministério Público, estão as Promotorias de Justiça.

Art. 5º da Lei 8.625/1993 - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

c) O Conselho Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público.

Art. 7º da Lei 8.625/1993 - São órgãos de execução do Ministério Público:

(...)

II - o Conselho Superior do Ministério Público;

(...).

d) O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado.

CORRETA! Artigo 128, § 3º da CF/88: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

e) As funções administrativas do Procurador-Geral de Justiça não podem ser delegadas.

Assertiva D

O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado.

Os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados serão nomeados pelo chefe do Executivo (governador , pres. Da Republica se for MPDF e Territórios) para mandato de 2 anos, admitida uma única recondução.

Diferentemente da regra prevista para o PGR que é destituído pelo chefe do Executivo com aprovação do Senado Federal, os PGJ dos Estados são destituídos apenas por decisão da Assembléia Legislativa

d) O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado.

CORRETA! Artigo 128, § 3º da CF/88: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

Gabarito letra D, como os colegas já fundamentaram.

Acrescentando para MINHAS revisões:

Comparativo entre PGR e PGJ:

Procurador-Geral da República: 

Ingresso: nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira (não precisa de lista tríplice), após aprovação do Senado; 

Mandato: 2 anos + A recondução; 

Destituição antes do término do mandado: iniciativa do Presidente da República após autorização do Senado; 

Obs: Poder Legislativo (Senado) no ingresso e na saída; 

Procurador-Geral de Justiça: 

Ingresso: nomeado pelo Governador dentre integrantes de lista tríplice elabora pelo próprio MP. Obs. Não tem participação do Poder Legislativo; 

Mandato: 2 anos + UMA recondução; 

Destituição antes do término do mandado: deliberação da maioria absoluta do Poder legislativo (Assembleia Legislativa); 

Obs. Poder Legislativo só na destituição. 

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