Assinale a afirmativa correta.
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Comentários
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a) Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, mas não financeira, já que não possui orçamento próprio.
O artigo 3º da Lei 8.625/1993 expressamente menciona que: " Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: (...)."
b) Dentre os órgãos da Administração Superior do Ministério Público, estão as Promotorias de Justiça.
Art. 5º da Lei 8.625/1993 - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
c) O Conselho Superior do Ministério Público é órgão auxiliar do Ministério Público.
Art. 7º da Lei 8.625/1993 - São órgãos de execução do Ministério Público:
(...)
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
(...).
d) O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado.
CORRETA! Artigo 128, § 3º da CF/88: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".
e) As funções administrativas do Procurador-Geral de Justiça não podem ser delegadas.
Assertiva D
O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado.
Os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados serão nomeados pelo chefe do Executivo (governador , pres. Da Republica se for MPDF e Territórios) para mandato de 2 anos, admitida uma única recondução.
Diferentemente da regra prevista para o PGR que é destituído pelo chefe do Executivo com aprovação do Senado Federal, os PGJ dos Estados são destituídos apenas por decisão da Assembléia Legislativa
d) O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Governador do Estado.
CORRETA! Artigo 128, § 3º da CF/88: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".
Gabarito letra D, como os colegas já fundamentaram.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Comparativo entre PGR e PGJ:
Procurador-Geral da República:
Ingresso: nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira (não precisa de lista tríplice), após aprovação do Senado;
Mandato: 2 anos + A recondução;
Destituição antes do término do mandado: iniciativa do Presidente da República após autorização do Senado;
Obs: Poder Legislativo (Senado) no ingresso e na saída;
Procurador-Geral de Justiça:
Ingresso: nomeado pelo Governador dentre integrantes de lista tríplice elabora pelo próprio MP. Obs. Não tem participação do Poder Legislativo;
Mandato: 2 anos + UMA recondução;
Destituição antes do término do mandado: deliberação da maioria absoluta do Poder legislativo (Assembleia Legislativa);
Obs. Poder Legislativo só na destituição.
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