Julgue o item subsequente, acerca das Diretrizes Nacionais p...
Com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, um dos princípios que fundamentam a educação em direitos humanos é a sustentabilidade socioambiental.
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Estabelece Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos.
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: I - dignidade humana; II - igualdade de direitos; III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado; V - democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e globalidade; e VII - sustentabilidade socioambiental.
Os desafios éticos demandam uma aliança global e intergeracional, relações entre gerações mais jovens com mais antigas, como condição de alicerce para a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Gab. C
Educação em Direitos Humanos.
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - dignidade humana;
II - igualdade de direitos;
III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
IV - laicidade do Estado;
V - democracia na educação;
VI - transversalidade, vivência e globalidade; e
VII - sustentabilidade socioambiental.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012 (*)
Estabelece Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos.
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: I - dignidade humana; II - igualdade de direitos; III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado; V - democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e globalidade; e VII - sustentabilidade socioambiental.
#PERTENCEREMOS.
Se ler com pressa, erra, uma vez que a questão pergunta sobre PRINCÍPIOS que fundamentam a educação em direitos humanos. Sabemos que educação em direitos humanos é o 5o eixo do programa nacional de direitos humanos 3. E que sustentabilidade é aspecto abordado no eixo 2: desenvolvimento em direitos humanos. ENTRETANTO, contudo, todavia... a questão fala de PRINCÍPIOS que fundamentam a educação em direitos humanos, e não de eixo, diretriz, etc.
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