Julgue o item subsequente, acerca das Diretrizes Nacionais p...
Com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, um dos princípios que fundamentam a educação em direitos humanos é a sustentabilidade socioambiental.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema das Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos. Essas diretrizes têm o objetivo de promover a educação voltada para a transformação social e cidadania, alinhando-se com princípios de direitos humanos.
A questão menciona especificamente a sustentabilidade socioambiental como um dos princípios da educação em direitos humanos. Esse conceito é crucial porque a educação em direitos humanos não apenas aborda questões sociais e de justiça, mas também inclui a preocupação com o meio ambiente e a sustentabilidade, refletindo a interdependência entre o ser humano e o planeta.
Legislação Vigente: As Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos são fundamentadas por documentos como o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que promovem a integração de práticas sustentáveis e o respeito ao ambiente como parte dos direitos fundamentais.
Exemplo Prático: Imagine uma escola que incorpora atividades de reciclagem e projetos de conscientização ambiental em seu currículo. Esses projetos ensinam os alunos sobre a importância da preservação ambiental enquanto promovem valores de cidadania e responsabilidade social, exemplificando a sustentabilidade socioambiental.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque a sustentabilidade socioambiental é, de fato, um dos princípios fundamentais que sustentam a educação em direitos humanos. Esse princípio visa não apenas a conscientização sobre os direitos sociais, mas também a integração de práticas que preservem o meio ambiente.
Alternativa Incorreta: A opção E - errado não se aplica aqui, pois não há erro na afirmação de que a sustentabilidade socioambiental é um princípio da educação em direitos humanos. Não houve outras alternativas apresentadas, mas é importante sempre verificar se as diretrizes mencionadas estão diretamente associadas aos princípios fundamentais discutidos.
Ao analisar questões desse tipo, fique atento a palavras-chave como sustentabilidade, transformação social e direitos humanos, pois elas frequentemente indicam os temas centrais abordados nas diretrizes e programas nacionais.
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Estabelece Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos.
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: I - dignidade humana; II - igualdade de direitos; III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado; V - democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e globalidade; e VII - sustentabilidade socioambiental.
Os desafios éticos demandam uma aliança global e intergeracional, relações entre gerações mais jovens com mais antigas, como condição de alicerce para a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Gab. C
Educação em Direitos Humanos.
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - dignidade humana;
II - igualdade de direitos;
III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
IV - laicidade do Estado;
V - democracia na educação;
VI - transversalidade, vivência e globalidade; e
VII - sustentabilidade socioambiental.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012 (*)
Estabelece Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos.
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: I - dignidade humana; II - igualdade de direitos; III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado; V - democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e globalidade; e VII - sustentabilidade socioambiental.
#PERTENCEREMOS.
Se ler com pressa, erra, uma vez que a questão pergunta sobre PRINCÍPIOS que fundamentam a educação em direitos humanos. Sabemos que educação em direitos humanos é o 5o eixo do programa nacional de direitos humanos 3. E que sustentabilidade é aspecto abordado no eixo 2: desenvolvimento em direitos humanos. ENTRETANTO, contudo, todavia... a questão fala de PRINCÍPIOS que fundamentam a educação em direitos humanos, e não de eixo, diretriz, etc.
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