Assinale a alternativa correta. Em caso de violação do dire...
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Artigo 5° CF LXIX conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Letra D
Lei do mandado de segurança nº 1533/51
“Art. 1º - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
GABARITO: D
Resumo sobre MS
MANDADO DE SEGURANÇA(Não é gratuito)
♠Assegurar direito líquido e certo; contra ilegalidade e/ou abuso de poder;
•Não há Direito líquido e certo sem prova pré constituída;
•Não admite dilação probatória (prova já deve estar pronta);
•Individual: ◘Legitimado ativo: PF, PJ, BR ou estrangeiro;
◘Legitimado passivo: poder público e particulares no exercicio da função pública; O pedido de MS poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito;
◘Admite desistência a qualquer tempo;
◘Decadência de 120 dias a partir da data que foi protocolizado o MS;
•Coletivo:
◘Legitimado ativo: ○Partido politico com representação no CN (pode ser 1 só, até mesmo em uma só casa); ○Organização sindical (a qualquer tempo); ○Entidade de classe (a qualquer tempo); ○Associação com funcionamento a pelo menos 1 ano, não precisando de autorização do representado (substituição processual);
◘Legitimado passivo: ○Autoridade pública ou agente de PJ no exercício das atribuiçoes do poder público;
Obs: não confunda, associações que não utilizem deste mecanismo precisam de autorização expressa dos filiados para representá-los.
• Cabe MS contra ato normativo de efeito concreto;
Não cabe em caso de> ◘Ato do qual caiba recurso adm com efeito suspensivo, independente de caução; ◘Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; ◘Decisão judicial transitada em julgado; ◘Contra lei em tese; ◘Ato judicial passível de recurso ou correição;
Não é substitutivo de ação de cobrança.
•Cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por S.E.M ou E.P; •MS não substitui ação popular;
•Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra esta cabe MS ou outra medida judicial.
O Mandado de Segurança é uma ação derivada que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.
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