O Estado de Roraima distribuiu determinadas competências ad...

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Q991687 Direito Administrativo

O Estado de Roraima distribuiu determinadas competências administrativas para específica pessoa jurídica autônoma, criada pelo Estado para tal finalidade.

Nessa situação hipotética, é correto afirmar que ocorreu o fenômeno da:

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Gabarito D

O Estado criou uma entidade e distribuiu determinas competências administrativas.

DesCEntralização > Cria Entidade

DesCOncentração > Cria Órgãos

GABARITO: LETRA D

COMPLEMENTANDO:

Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

DESCENTRALIZAÇÃO.

A Administração Pública pode atuar de forma:

Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

________________________

Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                    ≠ 

Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

A questão exige conhecimento sobre organização da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto abaixo:

O Estado de Roraima distribuiu determinadas competências administrativas para específica pessoa jurídica autônoma, criada pelo Estado para tal finalidade.

Com relação ao tema, urge expor, primeiramente, que a Administração Pública, com relação ao critério de centralização e descentralização, é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).

A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Já no tocante ao critério de concentração e desconcentração, a Administração Pública é desconcentrada,

quando reparte as atribuições entre órgãos públicos e concentrada, quando não o faz.

Vejamos as alternativas:

a) Concentração.

Errado. Veja que o Estado de Roraima distribuiu a competência.

b) Desestatização.

Errado. Desestatização não é modalidade de organização da Administração Pública.

c) Desconcentração.

Errado. Veja que o Estado de Roraima distribuiu a competência para pessoa jurídica DIVERSA, e não no mesmo órgão.

d) Descentralização.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Quando o Estado de Roraima distribuiu determinadas funções administrativas para específica pessoa jurídica autônoma, descentralizou as competências administrativas.

e) Centralização.

Errado. Roraima distribuiu a competência, de modo que, a competência não ficou somente para o Estado.

#SELIGANADICA: Uma dica para não errar é a seguinte:

# DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);

# DesCEntralização: Cria Entidades (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista; fundações públicas de direito privado). 

Gabarito: D

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