Acerca do reconhecimento e avaliação inicial e às mensuraçõ...
I Os valores a receber são representados por instrumentos financeiros liquidáveis em dinheiro ou equivalente e, como tais, devem ser avaliados continuamente ao valor justo. II Em geral, os bens em estoque são mensurados ao custo de aquisição ou de fabricação, desde que esses não superem o seu valor realizável líquido. III É possível mensurar o valor justo de propriedades para investimento, contudo, caso não seja possível fazê-lo, de forma confiável e contínua, deve-se utilizar o método do custo nessa mensuração. IV O método de depreciação que se embasa na receita que é gerada pela atividade que inclui a utilização de ativo é o mais apropriado para se reconhecer o desgaste dos bens de produção, por considerar sua efetiva utilização.
Assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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I – Errado, pois conforme o Art. 183, inciso I, alínea b, da Lei 6.404/76 e alterações, os valores a receber devem ser avaliados pelo valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior.
II – Certo, o Art. 183, inciso II, da Lei 6.404/76 e alterações, prevê que os estoques de mercadorias, produtos de comércio, matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição ou produção, deduzidos de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior.
Na alternativa, o autor coloca em geral, pois o parágrafo 4º do citado artigo, prevê a possibilidade de os estoques de mercadorias fungíveis, quando destinados à venda, serem avaliados pelo valor de mercado, caso seja costume aceito pela técnica contábil.
III – Certo, observemos o que indica o CPC 28, em seu item 32A.
32A. A entidade pode:
(a) escolher o método do valor justo ou o método do custo para todas as propriedades para investimento que suportem passivos que pagam retorno diretamente associado ao valor justo de, ou aos retornos de ativos especificados incluindo essa propriedade para investimento; e
(b) escolher o método do valor justo ou o método do custo para todas as restantes propriedades para investimento, independentemente da escolha feita na alínea (a).
Complementando a explanação, vamos reproduzir abaixo, um trecho do item 53, do mesmo pronunciamento.
Se a entidade concluir que o valor justo de propriedade para investimento (outra que não a propriedade para investimento em construção) não é confiavelmente mensurável, a entidade deve mensurar essa propriedade para investimento utilizando o método do custo.
IV – Errada, vejamos o trecho do Art. 62A, do CPC 27.
62A. O método de depreciação que se baseia na receita que é gerada pela atividade que inclui a utilização de ativo não é apropriado. A receita gerada pela atividade que inclui o uso de ativo reflete geralmente outros fatores além do consumo dos benefícios econômicos do ativo.
Sendo assim, estão corretas os itens II e III, que nos conduz a letra D.
Resposta: Letra D.
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Comentários
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I. F (CPC 48)
Ativo financeiro é qualquer ativo que seja:
(a) caixa;
(...)
(c) direito contratual:
(i) de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou
(...)
5.1.1 [...], no reconhecimento inicial, a entidade deve mensurar o ativo financeiro ou o passivo financeiro ao seu valor justo, mais ou menos, no caso de ativo financeiro ou passivo financeiro que não seja ao valor justo por meio do resultado, os custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à aquisição ou à emissão do ativo financeiro ou passivo financeiro.
5.2 Mensuração subsequente de ativo financeiro
5.4.1 A receita de juros deve ser calculada, utilizando-se o método de juros efetivos. Isso deve ser calculado aplicando-se a taxa de juros efetiva ao valor contábil bruto do ativo financeiro [...]
II. V (CPC 16)
9. Os estoques objeto deste Pronunciamento devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
III. V (CPC 28)
33. Após o reconhecimento inicial, a entidade que escolhe o método do valor justo deve mensurar todas as suas propriedades para investimento pelo valor justo, exceto nos casos descritos no item 53.
(...) há clara evidência de que o valor justo da propriedade para investimento não é mensurável com confiabilidade em base contínua. (...) Se a entidade concluir que o valor justo de propriedade para investimento em construção não é mensurável com confiabilidade, mas for esperado que o valor justo da propriedade seja mensurável com confiabilidade quando a construção for concluída, a propriedade para investimento em construção deve ser mensurada ao custo até que seu valor justo se torne confiavelmente mensurável ou a construção seja concluída (o que ocorrer primeiro). (...)
IV. V (CPC 27)
62A. O método de depreciação que se baseia na receita que é gerada pela atividade que inclui a utilização de ativo não é apropriado. A receita gerada pela atividade que inclui o uso de ativo reflete geralmente outros fatores além do consumo dos benefícios econômicos do ativo. Por exemplo, a receita é afetada por outros insumos e processos, atividades de venda e mudanças nos volumes e preços de vendas. O componente de preço da receita pode ser afetado pela inflação, o que não tem qualquer influência sobre a maneira como o ativo é consumido.
Gab. D
Queria que alguém me amasse igual o CESPE ama CPCs.
O Cespe, com essa prova, mandou avisar que provas de tribunais não virão mole como o TCE-MG e TCM-BA , nível de Sefaz para todos agora!
Sobre o item I o prof. Feliphe Araújo (exponencial concursos) comentou o seguinte:
Os valores a receber são avaliados a valor justo ou custo de aquisição. Veja o que diz a Lei 6.404/76: Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos (valores a receber), classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.
SOBRE O ITEM I - L.6404/76
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda;
provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;
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