Cabe aos tribunais de contas, no prazo decadencial de cinco...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2116048 Direito Administrativo
No que se refere a ato administrativo e agentes públicos, julgue o item que se segue.
Cabe aos tribunais de contas, no prazo decadencial de cinco anos, examinar a legalidade do ato de aposentadoria, a contar da publicação do referido ato. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, no que tange às competências dos tribunais de contas, e Direito Administrativo, no que tange ao controle da administração pública.

Sobre o tema em tela, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 636553, definiu o seguinte:

“Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas." [Tese definida no RE 636.553, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 19-2-2020, DJE 129 de 26-5-2020, Tema 445.]

Analisando a afirmação

Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que a afirmação em tela está incorreta, já que, na situação em tela, o prazo de 5 (cinco) anos é contado a partir da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

Gabarito: ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: ERRADO

Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

GABARITO ERRADO!!!

 Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão, com início na chegada do processo à Corte. Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas. 

Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445

 

Essa questão já caiu em várias provas recentes... fiquem ligados!!!

O prazo é decandencial ou prescricional?

Gabarito: Errado

Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo