O tombamento, enquanto ato de gestão do patrimônio, consist...

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Q991690 Direito Administrativo
O tombamento, enquanto ato de gestão do patrimônio, consiste em:
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A presente questão trata do tema tombamento. 


Em linhas gerais, trata-se de forma de intervenção do Estado na propriedade voltada a finalidade de proteger bens móveis ou imóveis de relevante valor cultural.


O tombamento é regulado pelo Decreto-Lei nº 25/1937. Os bens tombados permanecem sendo propriedade de seus proprietários originários, mas o uso e gozo da propriedade é limitado, já que o proprietário não pode destruir, mutilar ou reformar o bem sem autorização. O instituto é chamado de tombamento, porque os bens tombados são inscritos no chamado livro do tombo, sendo atribuído, por consequência, um número de registro.


Portanto, correta a letra A. 




Gabarito da banca e do professor: letra A.

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Fui por eliminação, podem ser tombados bens particulares e públicos, móveis e imóveis, então a única opção que está de acordo é a letra A.

Nossa, q merd* de questão

Conceito de Tombamento:

"Ato de se guardar alguma coisa num arquivo público."

Decreto Lei 25/1937

DO TOMBAMENTO

        Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

GABARITO A

DO TOMBAMENTO:

1.      Tombamento é ato pelo qual o Poder Público protege o patrimônio cultural brasileiro. Tombamento significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos em um órgão de Estado que cumpre tal função. Ou seja, a palavra é utilizada no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade, de modo a protege-lo por meio de legislação específica.

2.      Espécies:

a.      Voluntário – quando o proprietário consente o tombamento. Pode ser por pedido do próprio particular ou da Administração;

b.     Compulsório – quando o poder público inscreve o bem como tombado, com resistência ou não do proprietário;

1.      Eficácia do Ato:

a.      Provisório – quando o processo administrativo estiver em curso. É instaurado pela notificação;

b.     Definitivo – quando o Poder Público inscreve o bem no livro de tombo.

2.      Outras características:

a.      Em regra, não há direito de indenização;

b.     Pode ser desfeito o ato de tombamento quando não mais subsistirem seus motivos;

c.      Gera direito de preferência a União, Estados ou Municípios no caso de alienação do bem;

d.     Não pode ser usado para outra finalidade que não seja a preservação da memória nacional.

3.      A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência comum quanto à possibilidade de efetuar o tombamento (art. 23, III da CF 1988).

Para haver progresso, tem que existir ordem. 

DEUS SALVE O BRASIL.

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Gab A

Bens inservíveis são bens móveis, cuja venda submete a Administração Pública à licitação do tipo leilão (art. 22, § 5º da Lei nº 8.666/93). A expressão designa bens que não tenham mais utilidade para a Administração, o que não significa que estejam necessariamente deteriorados.

Fonte Irene Nohara Direito Administrativo

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