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Q1069313 Legislação de Trânsito
A autoridade de trânsito, na esfera de suas competências e dentro de sua circunscrição, não pode aplicar a penalidade de
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A alternativa correta é a B - reclusão ou detenção.

Vamos entender por que essa é a escolha correta e analisar as outras opções:

A questão aborda as competências da autoridade de trânsito dentro de sua circunscrição. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve as penalidades que podem ser aplicadas pelas autoridades de trânsito, dentro de suas competências administrativas e legais.

Alternativa B - reclusão ou detenção: Essa é a opção correta. As autoridades de trânsito não têm competência para aplicar penalidades de natureza penal, como reclusão ou detenção. Essas penalidades são de responsabilidade do Poder Judiciário e aplicadas por meio de um processo penal. Portanto, a aplicação de reclusão ou detenção não é uma atribuição das autoridades de trânsito.

Alternativa A - advertência por escrito: Incorreta. A autoridade de trânsito pode aplicar uma advertência por escrito como medida administrativa para infrações de menor gravidade, quando cabível.

Alternativa C - suspensão do direito de dirigir: Incorreta. A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa que pode ser aplicada pela autoridade de trânsito em casos de infrações graves ou reincidência.

Alternativa D - cassação da Permissão para dirigir: Incorreta. A cassação da Permissão para Dirigir é uma penalidade que a autoridade de trânsito pode aplicar quando o condutor comete infrações específicas ou não cumpre requisitos legais.

Alternativa E - frequência obrigatória em curso de reciclagem: Incorreta. A frequência obrigatória em um curso de reciclagem é uma penalidade que pode ser imposta pela autoridade de trânsito em determinados casos, como para condutores infratores reincidentes.

Portanto, a única penalidade que a autoridade de trânsito não pode aplicar é a de natureza penal, envolvendo reclusão ou detenção, que é competência exclusiva do Poder Judiciário.

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  Gabarito B  

 Art. 256. A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, na esfera das competências estabelecidas neste Código E dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:

        I - advertência por escrito;

        II - multa;

        III - suspensão do direito de dirigir;

        V - cassação da CNH - Carteira Nacional de Habilitação;

        VI - cassação da Permissão para Dirigir;

        VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Assertiva b

reclusão ou detenção.

☠️ GABARITO B ☠️

 Art. 256. A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, na esfera das competências estabelecidas neste Código dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:

        I - advertência por escrito;

        II - multa;

        III - suspensão do direito de dirigir;

        V - cassação da CNH - Carteira Nacional de Habilitação;

        VI - cassação da Permissão para Dirigir;

        VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Obrigado pelos comentários.

03 fera ai gente, sempre vejo os comentários deles.

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