A Lei n.º 5.905/1973 não inclui na constituição da receita d...

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Q1069314 Legislação Federal
A Lei n.º 5.905/1973 não inclui na constituição da receita do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
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Conforme o artigo 10 da Lei Federal 5.905/73, a renda dos Conselhos Regionais será constituída de: taxa de

expedição das carteiras; multas aplicadas; anuidades; doações; e rendas eventuais.

Lei 5.905/1973

Art 10. A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de:

I - um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais;

lI - um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

III - um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais;

IV - doações e legados;

V - subvenções oficiais;

VI - rendas eventuais.

subvençoes oficiais , nao EXTRAOFICIAIS

[GABARITO: LETRA D]

Art 10. A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de:

I - um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais;

lI - um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

III - um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais;

IV - doações e legados;

V - subvenções oficiais;

VI - rendas eventuais.

FONTE: LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973.

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