Não há crime quando o agente pratica o fato:I. Em estado de...

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Q426447 Direito Penal
Não há crime quando o agente pratica o fato:

I. Em estado de necessidade.
II. Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou da omissão, sendo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III. Em legítima defesa.
IV. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

A sequência correta é:
Alternativas

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A fim de responder à questão, impõe-se a análise das assertivas feitas em cada um dos itens para verificar qual delas são corretas e, por via de consequência, qual das alternativas é verdadeira.

Item (I) - O estado de necessidade é uma causa excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso I e definida no artigo 24, ambos do Código Penal. Este último dispositivo dispõe que: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". Não havendo ilicitude, afasta-se a existência de crime, de acordo com as teorias bipartite e tripatite.  Nesta perspectiva, a presente alternativa está correta.

Item (II) - A assertiva contida neste item configura exclusão da culpabilidade ou isenção de pena, em razão da inimputabilidade do agente, nos termos do artigo 26 do Código Penal. Se fosse adotada a teoria tripartite em relação ao conceito analítico de crime, não haveria crime. Todavia, observando a questão em sua integralidade, incluindo a conformação das alternativas, verifica-se que a banca adotou, ao menos para esta questão, a teoria bipartite, em que a culpabilidade não faz parte do conceito de crime. Logo, a presente alternativa não está correta.

Item (III) - A legítima defesa é uma das causas excludentes de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II e definida no artigo 25, ambos do Código Penal. Este último dispositivo dispõe que "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Não havendo ilicitude, afasta-se a existência de crime, de acordo com as teorias bipartite e tripatite.  Nesta perspectiva, a presente alternativa está correta.

Item (IV) - O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito são causas excludentes da ilicitude previstas no artigo 23, inciso III do Código Penal. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal. O estrito do cumprimento do dever legal é a causa da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como, por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça. O exercício regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico ao agente, como, por exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal.

Não havendo ilicitude, afasta-se a existência de crime, de acordo com as teorias bipartite e tripatite.  Nesta perspectiva, a presente alternativa está correta.

Diante das considerações feitas, notadamente a que concerne ao item (II) da questão, tem-se que os itens corretos são os (I), (III) e (IV), sendo verdadeira, por consequência, a alternativa (D).


Gabarito do professor: (D) 
  

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Comentários

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As causas que excluem o crime são aquelas previstas, dentro da teoria tripartite do crime, no "fato típico" e na "excludente de ilícitude", sendo que  "culpabilidade" não exclui o crime, mas a depender do caso poderá isentar o agente de pena. Sendo assim, vamos às alternativas:


I. Em estado de necessidade. (excludente de ilicitude - exclui o crime - art. 23 CP)
II. Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou da omissão, sendo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (elemento da culpabilidade - não exclui o crime, mas isenta o agente de pena).
III. Em legítima defesa. (excludente de ilicitude - exclui o crime - art. 23 CP)
IV. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (excludente de ilicitude - exclui o crime - art. 23 CP)

LETRA "D" A CERTA.

São quatro as excludentes legais de ilicitude, também chamadas de descriminantes, justificantes da antijuridicidade (ilicitude): estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O FATO DE SER INSETO DE PENA NÃO EXCLUI O CRIME, APENAS O INFRATOR NÃO TERÁ A CONDUTA PUNIDA.

A questão adotou a teoria bipartida do crime, consoante a qual o fato de estar ausente a culpabilidade não influi na configuração deste, vez que é mero pressuposto de aplicação da pena.

Contudo, trata-se de orientação não tão pacífica assim. Vejamos o que diz CLÉBER MASSON:

"É usual a seguinte pergunta: “Em uma visão analítica, qual foi o conceito de crime adotado pelo Código Penal?”. E, em verdade, precisamos dizer que não há resposta segura para a questão.
O Código Penal de 1940, em sua redação original, acolhia um conceito tripartido de crime, relacionado à teoria clássica da conduta. Eram, portanto, elementos do crime o fato típico, a ilicitudee a culpabilidade.
A situação mudou com a edição da Lei 7.209/1984, responsável pela redação da nova Parte Geral do Código Penal. A partir de então, fica a impressão de ter sido adotado um conceito bipartido de crime, ligado obrigatoriamente à teoria finalista da conduta. Vejamos quais são os indicativos dessa posição.
(...)
Assim sendo, é necessário que o fato típico seja ilícito para a existência do crime. Ausente a ilicitude, não há crime.
Por outro lado, subsiste o crime com a ausência da culpabilidade. Sim, o fato é típico e ilícito, mas o agente é isento de pena. Em suma, há crime, sem a imposição de pena. O crime se refere ao fato (típico e ilícito), enquanto a culpabilidade guarda relação com o agente (merecedor ou não de pena).
(...)
Em que pesem tais argumentos, há respeitados penalistas que adotam posições contrárias, no sentido de ter o Código Penal se filiado a um sistema tripartido, motivo que justifica o conhecimento de todos os enfoques por parte dos candidatos a concursos públicos."
(MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, v.1. Método: 2014. Livro digital).

Apenas é isento de pena mas ha crime.

Questão letra de lei, fácil de acertar também por exclusão, mas poderia ser discutivel caso tivesse a opção Todas as assertivas estão corretas.

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