Segundo a Lei n.º 7.498/1986, o enfermeiro exerce todas as a...
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Segundo a LEI n.º 7.498/1986 :
ENFERMEIRO exerce todas as atividades de enfermagem,CABEndo‐lhe :
PRIVATIVAMENTE ( EXCLUSIVA -
MENTE ) :
GABARITO C ) :
CUIDADOS DIRETOS de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
C.
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
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