Assinale a alternativa CORRETA: Com relação aos afastamento...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1799712 Direito Previdenciário
Assinale a alternativa CORRETA: Com relação aos afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade no Regime Próprio de Previdência: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

 

Inteligência do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019, os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

 

A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019.

 

B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019.

 

C) A assertiva está correta, nos termos do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019.

 

D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019.

 

E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019.

 

Gabarito do Professor: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa C

EC n.º 103/2019

Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o l, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na , e o disposto neste artigo.

[...]

§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

EC n.º 103/2019

Art. 9º [...]

§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

POR FAVOR NÃO ERREM:

CUIDADO com as pegadinhas que falem erroneamente que a licença por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade são benefícios previdenciários.

Serão custeados e gerenciados diretamente pelos órgãos e entidades do poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais, e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

EC n.º 103/2019

Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o l, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na , e o disposto neste artigo.

§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

São chamados de benefícios Estatutários e não previdenciários. Correm as custas dos Entes da federação.

Com a Reforma da Previdência, EC 103, o regime próprio só cuida de pensão por morte e aposentadoria (art. 9º, § 2º)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo