Assinale a alternativa CORRETA: Com relação aos afastamento...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Próprio de Previdência Social.
Inteligência do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019, os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019.
B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019.
C) A assertiva está correta, nos termos do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019.
D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019.
E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019.
Gabarito do Professor: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa C
EC n.º 103/2019
Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o l, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na , e o disposto neste artigo.
[...]
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
EC n.º 103/2019
Art. 9º [...]
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
POR FAVOR NÃO ERREM:
CUIDADO com as pegadinhas que falem erroneamente que a licença por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade são benefícios previdenciários.
Serão custeados e gerenciados diretamente pelos órgãos e entidades do poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais, e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
EC n.º 103/2019
Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o l, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na , e o disposto neste artigo.
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
São chamados de benefícios Estatutários e não previdenciários. Correm as custas dos Entes da federação.
Com a Reforma da Previdência, EC 103, o regime próprio só cuida de pensão por morte e aposentadoria (art. 9º, § 2º)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo