De acordo com o inciso I, do artigo 208, da Constituição Fe...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Letra B
A questão aborda o direito à educação garantido pela Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 208, inciso I. Este artigo é fundamental para entendermos a abrangência do compromisso do Estado com a oferta da educação básica gratuita. O conhecimento da faixa etária que deve ser atendida gratuitamente é essencial para resolver essa questão.
A alternativa correta (B) afirma que a educação básica gratuita é garantida "dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade certa". Isso está de acordo com a legislação vigente que inclui a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio dentro da faixa etária de atendimento obrigatório do Estado.
É importante destacar que, além da faixa etária de 4 a 17 anos, a Constituição Federal, em seu artigo 208, também estabelece que o atendimento educacional deve ser assegurado às pessoas com deficiência, sem limite de idade, o que é contemplado inclusive na alternativa (E), mas não é o foco da questão, que é sobre a faixa etária geral.
A resposta correta destaca a obrigatoriedade do Estado de garantir o acesso à educação básica, mesmo para aqueles que perderam a oportunidade de estudar na idade apropriada, representando assim um compromisso com a universalização da educação básica.
Compreender essa especificação do artigo 208 da Constituição Federal é crucial para todos que pretendem atuar na área da educação ou que estão se preparando para concursos públicos que incluem Pedagogia e Legislação Educacional em seus editais.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA B
? De acordo com CF de 1988:
? Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade certa.
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