A Lei nº 13.146/2015, que institui a lei brasileira de inclu...
A Lei nº 13.146/2015, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 3º , define barreiras como:
“(…) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros (...)”.
No mesmo artigo, as barreiras são classificadas e descritas como:
I. Existentes nos edifícios públicos e privados.
II. Impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
III. Existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta
de identificação do tipo de barreira.
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I. Existentes nos edifícios públicos e privados.
Trata-se de barreiras arquitetônicas, nos termos do art. 3º, IV, “b", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
II. Impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Trata-se de barreiras atitudinais, nos termos do art. 3º, IV, “e", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: [...]; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
III. Existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
Trata-se de barreiras urbanísticas, nos termos do art. 3º, IV, “a", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: [...]; a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
Portanto, tratam-se, respectivamente, de: barreiras arquitetônicas, atitudinais e urbanísticas, de modo que somente o item “A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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GABARITO: LETRA A
? Segundo a Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
I. Existentes nos edifícios públicos e privados. [ARQUITETÔNICA]
II. Impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. [ATITUDINAL]
III. Existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. [URBANÍSTICA]
A Lei nº 13.146/2015, que institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 3º , define barreiras como:
“(…) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros (...)”.
No mesmo artigo, as barreiras são classificadas e descritas como:
I. Existentes nos edifícios públicos e privados.
Art. 3º - [...]
V - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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II. Impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Art. 3º - [...]
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
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III. Existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
Art. 3º - [...]
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de identificação do tipo de barreira.
A) I. Arquitetônica – II. Atitudinal – III. Urbanística [Gabarito]
Art. 3º, IV, Lei 13.146
Dica: Fazer uma leitura bem feita da lei já ajuda bem quando a matéria é PCD.
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