Conforme a Resolução Cofen n.º 370/2010, está impedido de at...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CAPÍTULO III
DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO
Art. 7º. Está impedido de atuar no processo o membro do Plenário ou da Comissão de Instrução que:
I- ele próprio, seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, seja parte ou interessado no feito, inclusive quando litigante com qualquer das partes em processo judicial ou administrativo;
II- seja subordinado de qualquer das partes;
III- tenha atuado na primeira instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a matéria discutida no processo;
IV- seja cônjuge ou tenha relação de parentesco por vínculo de consanguinidade ou afinidade em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de defensor, de perito, de funcionário do Conselho que já tenha atuado no processo ou daqueles que tiverem realizado a averiguação prévia; e
V- ele próprio tenha servido como testemunha ou desempenhado qualquer das funções acima, salvo o Conselheiro Relator da fase de admissibilidade, que não está impedido de elaborar o parecer de que tratam os artigos 20 e 26.
FONTE: Res. Cofen 370/2010
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo