O sistema de custos do governo federal é um mecanismo de fo...
I produzir ou terceirizar. II descontinuar ou permanecer com as atividades. III comprar ou alugar bens. IV contratar ou demitir servidores. V comparar custo realizado com custo orçado.
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O SICSP é obrigatório em todas as entidades do setor público, registra, processa e evidencia os custos de bens e serviços e outros objetos de custos, produzidos e oferecidos à sociedade pela entidade público, conforme a norma.
Para vocês terem uma noção mais prática do que ele significa, segue explicação do SIC do Governo federal:
O Sistema de Informações de Custos do Governo Federal – SIC – é um Data Warehouse que se utiliza da extração de dados dos sistemas estruturantes da administração pública federal, tal como SIAPE, SIAFI e SIGPlan, para a geração de informações. Tem por objetivo subsidiar decisões governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do gasto público; sendo essencial para a transformação de paradigmas que existem atualmente na visão estratégica do papel do setor público. "
DICA: Vale explicar que apesar da NBC T 16.11 estar em vigor, ela é uma daquelas normas antigas de Contabilidade Pública, da época que ainda falávamos de sistemas e subsistemas (patrimonial, orçamentário, compensação e custos). Atualmente, utilizamos o termo técnico natureza das contas e das informações.
Dito isso, precisamos saber a literalidade NBC T 16.11, quanto aos seus objetivos:
O SICSP de bens e serviços e outros objetos de custos públicos têm por objetivo:
(a) mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, serviços, programas, projetos, atividades, ações, órgãos e outros objetos de custos da entidade;
(b) apoiar a avaliação de resultados e desempenhos, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os custos de outras entidades públicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades;
(c) apoiar a tomada de decisão em processos, tais como comprar ou alugar, produzir internamente ou terceirizar determinado bem ou serviço;
(d) apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções mais aderentes à realidade com base em custos incorridos e projetados;
(e) apoiar programas de controle de custos e de melhoria da qualidade do gasto. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
Agora já podemos analisar cada uma das decisões nos itens, correlacionando com os objetivos do SICSP descritos na norma:
I produzir ou terceirizar – fundamento é o (c)
II descontinuar ou permanecer com as atividades – fundamento é o (a)
III comprar ou alugar bens – fundamento (c)
IV contratar ou demitir servidores – não está entre os objetivos da norma
V comparar custo realizado com custo orçado – fundamento (d)
DICA interdisciplinar: Conforme Di Pietro¹, servidor público em sentido estrito, refere-se aos servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos. Esses servidores não são contratados, pois não se sujeitam ao regime da CLT, são nomeados e ingressam numa situação jurídica previamente definida, à qual se submetem com o ato da posse. Logo, nesse contexto da NBC T 16.11 seria muito estranho estar entre os objetivos do SCISP fornecer subsídios para contratar servidores.
Quanto a demissão de servidores, também seria estranho estar entre os objetivos. Diferentemente da exoneração, o instituto da demissão tem caráter punitivo, via de regra, é uma penalidade decorrente da prática de ilícito administrativo e por isso ato vinculado da administração pública, inexistindo liberdade de escolha ou “tomada de decisão" sobre.
Por outro lado, seria plausível a utilização de informações de custos para subsidiar a decisão de demitir ou não servidores se estivéssemos falando do dispositivo do art. 169 da CF88 (excesso de despesas). Entretanto, ali também não seria correto tecnicamente dizer demissão, justamente pela ausência de caráter sancionatório, por isso a expressão “perder o cargo" utilizada na própria CF.
Fiz essa dica somente para vocês verem como a interdisciplinaridade pode nos ajudar a resolver questões, ainda que não saibamos a literalidade da norma.
Gabarito do Professor: Letra D.
¹ Pietro, Maria Sylvia Zanella Di Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público
3. O SICSP de bens e serviços e outros objetos de custos públicos têm por objetivo:
(a) mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, serviços, programas, projetos, atividades, ações, órgãos e outros objetos de custos da entidade;
(b) apoiar a avaliação de resultados e desempenhos, permitindo a comparação entre os custos (V) da entidade com os custos de outras entidades públicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades;
(c) apoiar a tomada de decisão em processos (II), tais como comprar ou alugar (III), produzir internamente ou terceirizar (I) determinado bem ou serviço;
(d) apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções mais aderentes à realidade com base em custos incorridos e projetados;
(e) apoiar programas de controle de custos e de melhoria da qualidade do gasto.
Gab. D
Contabilidade Pública, não de Custos;
O comentário do Alan Brito é suficiente para responder à questão. Por sinal, obrigado por ser bastante atuante, seus comentários me ajudam e muito.
Apenas para contribuir com um aprendizado interdisciplinar: quando a questão diz "IV contratar ou demitir servidores", lembrar que demissão, de acordo com o direito administrativo, consiste em punição a servidor e está disciplinada na lei 8112. Como demissão é punição, relaciona-se com o direito e não com a contabilidade. A exoneração de servidor, a meu ver, talvez pudesse se relacionar com a contabilidade de custos naquelas hipóteses previstas na CF, a seguir:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
Mas enfim, estou apenas "pensando alto". Se houver alguma falha no raciocínio, só me avisar no privado que corrijo.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury
Concordo com o Aluson. A questão foi classificada na disciplina errada pelo Q Concursos. Apesar de não parecer tão impactante, classificações incorretas atrapalha o planejamento dos concurseiros, inclusive nas estatísticas para nossos estudos.
Comentários do Alan: sempre os piores.
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