O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressame...

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Q313417 Direito Administrativo
Considerando os princípios que regem a administração pública e sua organização, julgue os itens subsequentes.

O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional.

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Para o PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, podemos destacar a necessidade de preenchimento de 3 importantes elementos: 1 - necessidade: por alguns denominada exigibilidade, a adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa; 2 - adequação:também chamado de pertinênciaou idoneidade, quer significar que o meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido; 3 - proporcionalidade em sentido estrito:sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição.
Finalmente, lembramos dois importantes dispositivos legais que explicitamente adotam o princípio da proporcionalidade (que, no plano constitucional, não está enunciado de modo formal e categórico, mas decorre do devido processo legal, em sua acepção substantiva— art. 5.º, LIV):
Art. 2.º, VI, da Lei n. 9.784/99:“A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, pro-porcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VI — adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
 Art. 156 do CPP:“A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I — ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, ob-servando a necessidade, adequaçãoe proporcionalidadeda medida” (incluído pela Lei n. 11.690/2008).
Completando, para quem errou por causa do ''não positivado'':

Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não positivadosOs positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. 
Complementando.

Principios explicitos estão no art. 37 da CF:

LIMPE

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
CORRETO

Primeiro entenda que princípios constitucionais positivados são expressamente previstos no texto constitucional e os não positivados são deduzidos por não estarem escritos na Constituição.

Nesse sentido, consoante o art. 37, caput, CF/88 temos, de forma expressa (POSITIVADA), os denominados princípios básicos da Administração 
Pública, sendo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A par desses princípios básicos existem outros princípios expressos e implícitos (NÃO POSITIVADOS) na CF/88, destacando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, da continuidade, da motivação, dentre outros que orientarão a atividade administrativa.
Os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade  NÃO  se encontram expressos no texto constitucional. São eles, na verdade, princípios gerais de Direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica.

Embora implícitos, o STF, em diversos julgados, tem apontado como sede material expressa desses princípios o postulado do devido processo legal

É frequente, autores tratarem razoabilidade e proporcionalidade como um único e mesmo princípio, empregando esses termos como sinônimos.

Texto de autoria de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

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