Como uma das formas de orientar a ação do administrador na ...
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Princípio fundamental previsto no caput, do art. 37, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
GABARITO: LETRA A
MORALIDADE: o princípio da moralidade vem expresso na Constituição Federal de 1988, tratando da moral administrativa, da probidade, da ética e também da boa-fé. Foi justamente na Constituição de 88 que a moralidade passou a ter o status de princípio, o qual considera inconstitucional um ato imoral. Ao fazer uso dos conceitos da moral e dos bons costumes, o legislador constituinte, impõe à administração pública, um comportamento ético e moral durante a gerência da coisa pública.
FONTE: PORTAL ADMINISTRAÇÃO.
(correta) A) moralidade. - Conforme Art. 37, caput da CF/88 - "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
(incorreta) B imperatividade. - trata-se de ATRIBUTO do Ato administrativo. A imperatividade se manifesta para que os atos administrativos poderão se impor a terceiros, independente da sua aquiescência, gerando obrigações ou impondo restrições.
(incorreta) C finalidade.
(incorreta) D forma. -
(incorreta) E objeto.
Este três último são elementos ou requisitos dos Atos administrativos.
Gabarito A
O princípio da moralidade faz parte dos outros princípios explícitos do direito administrativo.
Para recordar-se destes princípios, muito se utiliza o mnemônico L I M P E, que refere-se:
Legalidade - A administração deve pautar-se na lei
Impessoalidade - O administrador deve ser impessoal, sem visar favorecimento pessoal.
Moralidade *GABARITO - Diz respeito a boa-fé, ética e honestidade (utópico em terras tupiniquins)
Publicidade - Salvo exceções raras, a administração deve ser transparente e buscar publicidade de seus atos.
Eficiência - A administração deve ser eficiente, buscando economia e celeridade na prestação de serviços públicos.
- Para complementarmos.
A IMPERATIVIDADE (alternativa B) é um atributo do ato administrativo. Ela nos ensina que o ato administrativo é imposto ao administrado, que deverá observá-lo, ainda que insatisfeito.
O mnemônico utilizado para os atributos dos atos administrativos é o P A T I, sendo:
Presunção de legitimidade - Os atos administrativos presumem-se legítimos, cabendo prova em contrário.
Auto-executoriedade - Os atos administrativos, salvo poucas exceções, independem de ordem judicial para serem obedecidos.
Tipicidade - Os atos administrativos devem estar previstos em lei,
Imperatividade - A imposição do ato administrativo gera seu dever de observância pelos administrados, independente de sua anuência.
- Já a finalidade, a forma e o objeto são 3 dos 5 requisitos do ato administrativo.
O mnemônico utilizado para lembrar dos requisitos é o CO FI FO MO OB, que representa:
COmpetência - análise acerca do praticante do ato, se esta dentro de sua atribuição.
FInalidade - Fim que se pretende atingir. Na Adm pública é sempre o interesse público
FOrma - Diz respeito ao procedimento adotado para pratica do ato, em regra é escrito, mas admite exceções.
MOtivação - A justificativa para a prática do ato, deve ser idônea sob pena de nulidade do ato.
OBjeto - Representa o próprio ato a ser praticado, se ele não existir, nada existiu.
Corrigindo o comentário acima;
Co mpetência
Fi nalidade
Fo rma
MO TIVO
Ob jeto
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