Relativamente aos indígenas, nos termos da Constituição da R...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Para entender a questão sobre os direitos indígenas segundo a Constituição Federal do Brasil e chegar à alternativa correta, é fundamental conhecer o que a Carta Magna estabelece sobre a matéria. No Artigo 231, a Constituição reconhece os índios, suas comunidades e organizações como sujeitos de direitos e estipula o que são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
A alternativa D está correta porque reflete diretamente o teor do Art. 231, ao estipular que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são aquelas utilizadas por eles de várias maneiras: para moradia permanente, para realização de suas atividades produtivas, para preservação dos recursos ambientais essenciais ao seu bem-estar e, finalmente, para a reprodução física e cultural, respeitando seus usos, costumes e tradições. Este dispositivo visa garantir que os povos indígenas possam manter sua forma de vida e sua cultura, essenciais para a sua identidade.
Essa descrição é ampla e garante aos índios a manutenção de seu modo de vida tradicional, indo além da mera ocupação física do espaço. O conceito de terras ocupadas tradicionalmente pelos índios é, portanto, um conceito jurídico ampliado que reconhece a relação especial que os povos indígenas têm com o território, considerando não só o espaço físico, mas também a dimensão cultural e espiritual do seu uso.
Entender esse conceito é essencial para profissionais do direito, para os operadores da justiça e para os membros de órgãos públicos que lidam com a questão indígena, além de ser uma matéria recorrente em concursos públicos que exijam conhecimento aprofundado da Constituição Federal, particularmente para cargos ligados à justiça, ao meio ambiente e aos direitos humanos.
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Comentários
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Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
B) Errada .
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
C)Errada
§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
D)Correta
§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
E)Errada
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
É só isto que está errado. A propriedade é da União, mas a posse é dos índios, permanentemente
"Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."
Na questão foi utilizado o seguinte final: "devendo o Ministério Público atuar obrigatoriamente como litisconsorte necessário."
Não há necessidade do MP atuar como litisconsorte necessário, apenas intervir.
Espero ter ajudado.
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, direito de ter uma justiça própria, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
O artigo 5º da CF, em seu inc. XXXVII, prescreve que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Dessa forma, não se pode afirmar que eles/índios têm uma "justiça própria".
Gabarito D.
CF art 231, parágrafo 1.
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