Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item. As penalidad...
Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.
As penalidades aplicáveis aos profissionais por infração
são: admoestação; censura reservada ou pública; multa;
suspensão temporária; e cancelamento definitivo do
registro
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Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta:
a) advertência reservada;
b) censura pública;
c) multa;
d) suspensão temporária do exercício profissional;
e) cancelamento definitivo do registro.
Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acôrdo com a gravidade da falta:
a) advertência reservada;
b) censura pública;
c) multa;
d) suspensão temporária do exercício profissional;
e) cancelamento definitivo do registro.
Parágrafo único. As penalidades para cada grupo profissional serão impostas pelas respectivas Câmaras Especializadas ou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais.
ERRADO
Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta:
a) advertência reservada;
b) censura pública;
c) multa;
d) suspensão temporária do exercício profissional;
e) cancelamento definitivo do registro
ITEM ERRADO: As penalidades aplicáveis aos profissionais por infração são: admoestação; censura reservada ou pública; multa; suspensão temporária; e cancelamento definitivo do registro.
O CORRETO SERIA: As penalidades aplicáveis aos profissionais por cometimento de infração são: advertência reservada; censura PÚBLICA; multa; suspensão temporária e cancelamento definitivo do registro.
Lei 5.194/1966 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo):
Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta:
a) advertência reservada;
b) censura pública;
c) multa;
d) suspensão temporária do exercício profissional;
e) cancelamento definitivo do registro.
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