De acordo com o Art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a alienação d...
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Ano: 2023
Banca:
SELECON
Órgão:
Prefeitura de Sapezal - MT
Prova:
SELECON - 2023 - Prefeitura de Sapezal - MT - Analista de Procedimentos Licitatórios |
Q2230913
Direito Administrativo
De acordo com o Art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a alienação
de bens imóveis da Administração Pública é subordinada
à existência de interesse público devidamente justificado,
precedida de avaliação e dependente de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas
e fundacionais. Assim, para esse tipo de alienação, a licitação
deve ser realizada na seguinte modalidade: