Quanto  à  anotação  de  responsabilidade  técnica  (ART)  e...

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Q2002449 Legislação Federal

Quanto  à  anotação  de  responsabilidade  técnica  (ART)  e   à  Mútua  de  Assistência  Profissional,  previstas  na  Lei   n.º 6.496/1977, julgue o item.


A Mútua de Assistência dos Profissionais de engenharia,  arquitetura  e  agronomia,  por  ser  desvinculada  do  Conselho  Federal  de  Engenharia  e  Agronomia,  terá  representações junto a este e aos Conselhos Regionais  de Engenharia e Agronomia. 

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Art 4º - O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.

§ 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.

§ 2º - O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.

Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

A Mútua não é desvinculada ao CONFEA

Gab. errado

é uma sociedade civil sem fins lucrativos CRIADA E VINCULADA ao Confea

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