Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e...
Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.
A Mútua de Assistência dos Profissionais de engenharia,
arquitetura e agronomia, por ser desvinculada do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, terá
representações junto a este e aos Conselhos Regionais
de Engenharia e Agronomia.
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Art 4º - O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.
§ 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.
§ 2º - O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.
Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.
A Mútua não é desvinculada ao CONFEA
Gab. errado
é uma sociedade civil sem fins lucrativos CRIADA E VINCULADA ao Confea
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