Há imprescritibilidade da pretensão de reconhecimento de of...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos da personalidade à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:
Há imprescritibilidade da pretensão de reconhecimento de ofensa a
direito da personalidade.
A sentença é verdadeira.
A banca trouxe o item 2, da Jurisprudência em Teses n. 137 – Direitos da Personalidade I do STJ:
2) A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
Portanto, item correto.
Gabarito: Certo.
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A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível. Essa é uma das 11 teses consolidadas no Superior Tribunal de Justiça destacada na nova edição da ferramenta Jurisprudência em Teses, que trata dos direitos de personalidade.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-nov-21/stj-divulga-11-teses-corte-direitos-personalidade#:~:text=A%20pretens%C3%A3o%20de%20reconhecimento%20de,trata%20dos%20direitos%20de%20personalidade.
JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ
EDIÇÃO 137
2 - A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
Jurisprudência em Teses do STJ
EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I
1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)
2 A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
3 A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.
4) No tocante às pessoas públicas, apesar de o grau de resguardo e de tutela da imagem não ter a mesma extensão daquela conferida aos particulares, já que comprometidos com a publicidade, restará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se constatar a vulneração da intimidade ou da vida privada.
5) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula n. 403/STJ)
6 A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.
7 A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF)
8) O uso e a divulgação, por sociedade empresária de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.
9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.
Fonte: Dizer o direito
2) A pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade é imprescritível.
Ou seja, é imprescritível a ação para declarar que houve ofensa a direito da personalidade, mas a pretensão indenizatória está sujeita a prescrição.
Disse o STJ:
"[...] a despeito da imprescritibilidade da pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade, não há que se falar em imprescritibilidade dos reflexos de caráter patrimonial decorrentes daquela violação, os quais se sujeitam ao instituto da prescrição".
http://www.eduardorgoncalves.com.br/2019/11/teses-do-stj-sobre-direitos-da.html
Direitos de personalidade é imprescritível, contudo as relações jurídica oriunda a violação desse direito é imprescritível
Ex:
- O direito a vida é imprescritível
- O direito pretensão do parentes da vítima ao dano moral ou material em razão da morte da vítima
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