A presunção decorrente da comoriência é absoluta, e de acord...

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Q641924 Direito Civil
A presunção decorrente da comoriência é absoluta, e de acordo com a legislação vigente não há transmissão de direitos hereditários entre comorientes.
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A questão quer saber sobre comoriência. Se a presunção é relativa ou absoluta.

Código Civil:

Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

“O comando em questão não exige que a morte tenha ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo, sendo pertinente tal regra quando os falecidos forem pessoas da mesma família, e com direitos sucessórios entre si. (...)Repita-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), podendo ser afastada por laudo médico ou outra prova efetiva e precisa do momento da morte real, conclusão reiteradamente seguida pela jurisprudência..." (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

A presunção decorrente da comoriência é relativa, e, de acordo com a legislação vigente não há transmissão de direitos hereditários entre os comorientes.

Gabarito – ERRADO.


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Comentários

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A regra da comoriência, presente no art. 8º do CC, determina que se duas ou mais pessoas forem encontradas mortas, para efeitos sucessórios, considera-se que ambas faleceram simultaneamente, ou seja, no mesmo momento.

 

Contudo, essa não é uma presunção absoluta, mas relativa, pois admite a apresentação de prova em contrário.

 

O principal efeito da presunção da morte simultânea é que, não tendo havido tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comoriente, um não herda do outro. Não há, pois, transferência de bens e direitos entre comorientes. Se morrer em acidente casal sem descendentes e ascendentes, sem saber qual morreu primeiro, um não herda do outro. Assim, os colaterais da mulher ficarão com a meação dela; enquanto os colaterais do marido ficarão com a meação dele.

Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Discordo do colega Tiago em relação à presunção da comoriência ser absoluta.

A presunção da comoriência é relativa (iuris tantum), podendo ser afastada por laudo médico ou outra prova efetiva e precisa do momento real da morte.

EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE COMORIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE LEVOU A ÓBITO PAI E FILHOS.ARTIGO 8º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO LEGAL DE COMORIÊNCIA, QUE COMPORTA PROVA EM CONTRÁRIO.TESTEMUNHAS PRESENCIAIS AO EVENTO QUE COMPROVAM QUE A MORTE DO GENITOR PRECEDEU A DOS INFANTES. PRESUNÇÃO LEGAL QUE DEVE SER AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A comoriência é o instituto jurídico segundo o qual incide a presunção legal, estabelecida no artigo 8º do Código Civil, de morte simultânea, quando existem indivíduos que morrem num mesmo evento, sem que seja possível estabelecer qual das mortes antecedeu as demais, questão esta que tem especial relevo para fins sucessórios, notadamente porque a pré-morte do autor da herança (genitor) importa na imediata sucessão aos herdeiros (princípio da saisine). 2. Por ser uma presunção relativa, a comoriência pode ser devidamente afastada quando existirem provas suficientes a atestar que a morte de uma das vítimas antecedeu às demais, especialmente através da colheita dos testemunhos daqueles que presenciaram o sinistro. 3. No caso, é imperioso o afastamento da presunção legal de morte simultânea, ante a ampla e bem conduzida instrução processual que resultou em robusta prova da pré-morte do genitor em relação aos filhos.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1234978-3 - Curitiba - Rel.: Ivanise Maria Tratz Martins - Unânime - - J. 15.04.2015)

(TJ-PR - APL: 12349783 PR 1234978-3 (Acórdão), Relator: Ivanise Maria Tratz Martins, Data de Julgamento: 15/04/2015,  12ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1552 27/04/2015)

VEJAMOS OS ARGUMENTOS DA DECISÃO:

1- A comoriência é o instituto jurídico segundo o qual incide a presunção legal, estabelecida no artigo 8º do Código Civil, de morte simultânea, quando existem indivíduos que morrem num mesmo evento, sem que seja possível estabelecer qual das mortes antecedeu as demais,

2. Por ser uma presunção relativa, a comoriência pode ser devidamente afastada quando existirem provas suficientes a atestar que a morte de uma das vítimas antecedeu às demais.

3. No caso, é imperioso o afastamento da presunção legal de morte simultânea, ante a ampla e bem conduzida instrução processual que resultou em robusta prova da pré-morte do genitor em relação aos filhos.

Não tem lógica essa decisão. Vejamos:

1 - a comorriência ocorre quando há morte simultânea, num memso evento, e não é possível determinar qual morreu antes.

2 - No caso foi possível determinar quem morreu antes.

3 - Então no caso, não há comorriência, pois foi possível determinar quem morreu primeiro.

4 - Portanto, a comorriência é absoluta. No caso em espécie é que não ocorreu comorriência.

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