Em tema de prescrição, é correto afirmar:

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12858 Direito Civil
Em tema de prescrição, é correto afirmar:
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O artigo 199 CC não diz isso. O seu inciso I diz que não corre prescrição pendendo condição suspensiva, o que torna a letra "a" da questão incorreta.
Não dá pra entender porque tem gente que muda a letra da lei. Só pra confundir o pessoal??Não faz isso não Irene, isso é sacanagem.O art 199 é assim:Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva; II - não estando vencido o prazo; III - pendendo ação de evicção.
Letra A - ERRADA
CC Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;

Letra B - ERRADA
CC Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Letra C - ERRADA
CC Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
A questão se refere ao antigo prazo prescrional geral, revogado pelo novo Código Civil.
Códifo Civil 1916 Art. 177.  As ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em 20 (vinte) anos, as reais em 10 (dez), entre presentes, e entre ausentes, em 15 (quinze), contados da data em que poderiam ter sido propostas.


Letra D - CORRETA
CC Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Letra E - ERRADA
CC Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

Esquiminha resumido, para não esquecer:


INTERRUPÇÃO:

>  EM REGRA é pessoal. Salvo:

                    -  SOLIDARIEDADE aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º).

                    -  HERDEIRO do devedor, SOLIDARIEDADE + INDIVISÍVEL (art. 204, §2º).

>  CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL prejudica o fiador (art. 204, §3º).


SUSPENSÃO:

>   Regra à suspensão é PESSOAL, salvo SOLIDARIEDADE + INVISIBILIDADE (art. 201)


GABARITO LETRA D

 

LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

 

ARTIGO 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

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