Em tema de prescrição, é correto afirmar:

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12858 Direito Civil
Em tema de prescrição, é correto afirmar:
Alternativas

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Em tema de prescrição no Direito Civil, é importante compreender como a prescrição afeta os direitos e obrigações. A prescrição é um instituto que extingue o direito de ação pelo decurso do tempo, ou seja, após um certo período, você perde o direito de exigir judicialmente um direito violado.

Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 189 e seguintes, trata sobre prescrição. Em especial, o artigo 204, parágrafo único, menciona a interrupção da prescrição em relação aos credores solidários.

Tema Central: A questão aborda o tema da prescrição, destacando diferentes situações que a influenciam, como condições resolutivas, apuração criminal, prazos prescricionais e efeitos em relações solidárias.

Exemplo Prático: Imagine uma dívida solidária onde três pessoas são responsáveis pelo pagamento. Se um credor entra com ação contra um dos devedores e a prescrição é suspensa, essa suspensão só aproveita aos demais devedores se a obrigação for indivisível.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta. De acordo com o artigo 204, parágrafo único, do Código Civil, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários só aproveita aos demais se a obrigação for indivisível. Isso significa que, em uma obrigação indivisível, o benefício concedido a um devedor solidário se estende aos outros.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação está incorreta. Na pendência de condição resolutiva, a prescrição pode, sim, ocorrer, pois a condição resolutiva afeta a eficácia do negócio, e não a possibilidade de prescrição.

B - Errada. Quando a ação tem origem em fato a ser apurado no juízo criminal, a prescrição civil fica suspensa, conforme o artigo 200 do Código Civil. A alternativa sugere que a prescrição segue seu curso normal, o que não é correto.

C - Equivocada. Antigamente, o prazo geral de prescrição era de 20 anos, mas desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o prazo geral é de 10 anos, conforme o artigo 205.

E - Incorreta. A questão está mal formulada e confunde a aplicação de prazos prescricionais. O artigo 2028 do Código Civil trata da transição dos prazos prescricionais, mas a redação da alternativa não está clara e não reflete o conteúdo do artigo.

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Comentários

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O artigo 199 CC não diz isso. O seu inciso I diz que não corre prescrição pendendo condição suspensiva, o que torna a letra "a" da questão incorreta.
Não dá pra entender porque tem gente que muda a letra da lei. Só pra confundir o pessoal??Não faz isso não Irene, isso é sacanagem.O art 199 é assim:Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva; II - não estando vencido o prazo; III - pendendo ação de evicção.
Letra A - ERRADA
CC Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;

Letra B - ERRADA
CC Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Letra C - ERRADA
CC Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
A questão se refere ao antigo prazo prescrional geral, revogado pelo novo Código Civil.
Códifo Civil 1916 Art. 177.  As ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em 20 (vinte) anos, as reais em 10 (dez), entre presentes, e entre ausentes, em 15 (quinze), contados da data em que poderiam ter sido propostas.


Letra D - CORRETA
CC Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Letra E - ERRADA
CC Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

Esquiminha resumido, para não esquecer:


INTERRUPÇÃO:

>  EM REGRA é pessoal. Salvo:

                    -  SOLIDARIEDADE aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º).

                    -  HERDEIRO do devedor, SOLIDARIEDADE + INDIVISÍVEL (art. 204, §2º).

>  CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL prejudica o fiador (art. 204, §3º).


SUSPENSÃO:

>   Regra à suspensão é PESSOAL, salvo SOLIDARIEDADE + INVISIBILIDADE (art. 201)


GABARITO LETRA D

 

LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

 

ARTIGO 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

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