Em tema de prescrição, é correto afirmar:
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Comentários
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CC Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
Letra B - ERRADA
CC Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Letra C - ERRADA
CC Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
A questão se refere ao antigo prazo prescrional geral, revogado pelo novo Código Civil.
Letra D - CORRETA
CC Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Letra E - ERRADA
CC Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
Esquiminha resumido, para não esquecer:
INTERRUPÇÃO:
> EM REGRA é pessoal. Salvo:
- SOLIDARIEDADE aproveita e prejudica a todos (art. 204, §1º).
- HERDEIRO do devedor, SOLIDARIEDADE + INDIVISÍVEL (art. 204, §2º).
> CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL prejudica o fiador (art. 204, §3º).
SUSPENSÃO:
> Regra à suspensão é PESSOAL, salvo SOLIDARIEDADE + INVISIBILIDADE (art. 201)
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
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