O direito à imagem, embora esteja contemplado nos direitos ...
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Gabarito: ERRADO.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
A voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal.
DOD
Jurisprudência em Teses, edição nº 138: “a voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal” (REsp 1630851/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 22/06/2017).
Outra questão:
(CEBRASPE/ MP/SC – Promotor – 2021)
(Q1826523) A voz humana é amparada pelos direitos da personalidade, seja como elemento componente do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal, seja na condição de direito autônomo. CORRETO.
Para entender essa proteção, acho que um exemplo seria a voz do "Lôro" José.
Gabarito: errado.
É só lembrar do Galvão Bueno!
Vale destacar que a imagem está além apenas do atributo físico, o direito de imagem comporta, inclusive, a transmissão sonora, ou seja, a proteção da voz de cada agente. Portanto, em resumo, podemos dizer que a imagem pode ser interpretada como a extensão da personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade.
Central Law
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