Acerca do processo de licenciamento ambiental e da recuperaç...
Acerca do processo de licenciamento ambiental e da recuperação de área degradada, julgue o item que se segue.
O órgão ambiental competente tem o prazo de até 18 meses (a
contar do ato de protocolar o requerimento até o seu
deferimento ou indeferimento) para analisar solicitação de
licença prévia, nos casos em que houver estudo de impacto
ambiental (EIA), relatório de impacto ambiental (RIMA) ou
audiência pública.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o processo de licenciamento ambiental, que é fundamental na Gestão Ambiental dentro da Engenharia Ambiental e Sanitária. O tema central envolve o entendimento dos prazos legais para concessão de licenças ambientais, especialmente em casos que exigem estudos mais detalhados como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
A alternativa correta para a questão é Errado (E).
O erro na afirmação da questão está no prazo indicado para a análise da licença ambiental. De acordo com a legislação brasileira, o prazo estipulado para o órgão ambiental competente concluir o processo de licenciamento, quando há EIA e RIMA envolvidos, é de até 12 meses a partir do protocolo. Ou seja, o prazo mencionado de 18 meses na questão está incorreto.
Para compreender melhor, é essencial que os alunos conheçam a legislação ambiental vigente, como a Resolução CONAMA nº 237/1997, que regula os prazos e procedimentos dos licenciamentos ambientais no Brasil.
Estratégia para interpretar questões desse tipo:
- Identifique palavras-chave como EIA, RIMA, prazos e licenciamento.
- Verifique se o prazo mencionado está em conformidade com a legislação específica sobre o tema.
- Revise os conceitos legais e regulatórios da área de gestão ambiental.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
6 meses sem EIA/RIMA, 12 com.
Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
§ 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.
§ 2º - Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
Gabarito: Errado
O órgão ambiental tem o prazo de até 6 meses para analisar a licença, considerando a ação de protocolar até o deferimento ou indeferimento da mesma. já se houver estudo de impacto ambiental e respectivo relatório, ou ainda no caso de audiência pública, o prazo será de até 12 meses.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo