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Q536333 Engenharia Ambiental e Sanitária

Acerca do processo de licenciamento ambiental e da recuperação de área degradada, julgue o item que se segue.


O órgão ambiental competente tem o prazo de até 18 meses (a contar do ato de protocolar o requerimento até o seu deferimento ou indeferimento) para analisar solicitação de licença prévia, nos casos em que houver estudo de impacto ambiental (EIA), relatório de impacto ambiental (RIMA) ou audiência pública.

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6 meses sem EIA/RIMA, 12 com.

Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

§ 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.

§ 2º - Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. 

Gabarito: Errado

O órgão ambiental tem o prazo de até 6 meses para analisar a licença, considerando a ação de protocolar até o deferimento ou indeferimento da mesma. já se houver estudo de impacto ambiental e respectivo relatório, ou ainda no caso de audiência pública, o prazo será de até 12 meses.

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