É vedada a alteração de nome civil em caso de dupla cidadania.
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A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:
É vedada a alteração de nome civil em caso de dupla cidadania.
A sentença é falsa.
Explica-se: de acordo com o entendimento do STJ, desde que não haja prejuízo a terceiros, é possível, sim, a retificação do registro do nome civil em razão à dupla nacionalidade. Nesse sentido:
RECURSO ESPECIAL. REGISTRO CIVIL. NOME CIVIL. RETIFICAÇÃO. DUPLA
CIDADANIA. ADEQUAÇÃO DO NOME BRASILEIRO AO ITALIANO. ALTERAÇÃO DO SOBRENOME
INTERMEDIÁRIO. JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. RAZOABILIDADE DO
REQUERIMENTO.
1. Pedido de retificação de registro
civil, em decorrência da obtenção da nacionalidade italiana (dupla cidadania),
ensejando a existência de sobrenomes intermediários diferentes (Tristão ou
Rodrigues) nos documentos brasileiros e italianos.
2. Reconhecimento da ocorrência de justa causa, em face dos princípios da verdade real, da simetria e da segurança jurídica, inexistindo prejuízo a terceiros.
3. Precedentes do STJ.
4. Recurso especial provido.
[STJ - 3ª Turma – REsp n. 1.310.088/MG – Rel.: Min. João Otávio de Noronha – D.J.: 17.05.2016]
Portanto, item incorreto.
Gabarito: Errado.
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Gabarito: ERRADO.
O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros.
STJ. 3ª Turma. REsp 1310088-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/5/2016 (Info 588).
JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ
EDIÇÃO 138
7 - É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz do princípios da verdade real e da simetria.
Um brasileiro que se torna cidadão de outra nação tem o direito de modificar seu nome para que a grafia fique igual em todos os documentos.
Vale ressaltar que o nome do procedimento pelo qual solicita-se a correção ou alteração de algum dado constante do Registro Civil, denomina-se: retificação de Registro Civil e depende de procedimento próprio previsto por lei.
No entanto, deve ser medida excepcional, razão pela a lei elenca as poucas hipóteses nas quais tão procedimento pode ser adotado e, dentre elas, a obtenção de nova cidadania.
O nosso Superior Tribunal de Justiça já julgou favoravelmente essa alteração, mas ressaltou a principal exigência: não cause prejuízo a terceiros.
“O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros”.STJ. 3ª Turma. REsp 1.310.088-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/5/2016 (Info 588).
Assim, caso tenha interesse em realizar alteração de registro civil pela aquisição de nova cidadania, procure um advogado para que ele possa te orientar sobre os requisitos de prova e o procedimento a ser seguido, no seu caso.
ERRADO
Jurisprudências em teses -
EDIÇÃO 138 - É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz do princípios da verdade real e da simetria.
NOVIDADE >
Não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.927.090-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Ministro Raul Araújo, julgado em 21/3/2023 (Info 768).
Jurisprudências em teses -
EDIÇÃO 138 - É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz do princípios da verdade real e da simetria.
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