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Q221345 Direito Administrativo
Determinado ente público locou um imóvel para instalar suas atividades. Contratou, regularmente, obras de reforma para adequação do prédio ao fluxo das pessoas atendidas. Durante a execução das referidas obras identificou- se que seria necessário aditar o contrato em 35% (trinta e cinco por cento) do valor inicial.

Nesse caso,
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A presente questão aborda o tema da alteração quantitativa unilateral dos contratos, pela Administração Pública, bem como os limites legais de tais alterações.

O ponto encontra-se disciplinado pelo art. 65, §1º, Lei 8.666/93, de seguinte teor:

"Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...)

§ 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."

Como se vê, em se tratando de reforma de edifício ou de equipamento, o percentual máximo de acréscimo é de 50% do valor inicial do contrato.

Em assim sendo, como na presente questão o aumento foi de apenas 35%, pode-se concluir que o contratado estaria obrigado a aceitar referido incremento, eis que dentro dos limites previstos na Lei de regência, não havendo necessidade de realização de novo certame licitatório.

Firmadas tais premissas de raciocínio, e em cotejo com as opções oferecidas pela Banca, não há dúvidas de que a única alternativa correta encontra-se na letra "d".


Gabarito do professor: D


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Comentários

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CORRETA LETRA D CONFORME O §1º DO ART 65 DA LEI 8666/93 (EM ESPECIAL A PARTE MARCADA) 
"O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."
Saber o significado do verbo "aditar" talvez seja o mais importante da questão. O valor de 50% para reformas só é válido para os acréscimos ou seja para os aditamentos.
Se fosse supressão o limite se mantém em 25%.

aditar1
a.di.tar1
(lat additum, de addere+ar2) vtd Acrescentar, adicionar, juntar
Na verdade, Diogo, o conhecimento exigido pela questão é o de que o limite varia de acordo com o objeto do contrato: até 25% para obras, serviços ou compras; até 50% para o caso específico de reforma de edifício (como no caso) ou equipamentos.
Fábio, acho que você não entendeu o que eu quis dizer.  
O valor de 50% só é válido em casos de acréscimos, cuidado com isso nas provas. Saber o signifcado de aditar aqui é importante sim, no caso da questão que bom que o examinador utilizou um vocabulário que condiz com o que está escrito na lei pois "aditar" significa acrescentar, mas se o verbo usado fosse "fender" ou "obliterar"  a resposta seria outra,estas palavras são sinônimos de "diminuir" "suprimir" e nesses casos o limite tanto para obras quanto pra reformas é de 25%.
Ou seja, de nada adiantaria saber a letra da lei se você não souber o significado das palavras, cuidado com isso nas provas de concurso pois muita gente erra questão desse tipo, o caso mais clássico é o "prescindir" 

§1o O contratado fica obrigado a aceitar,nas mesmas condições contratuais,os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. 

Diogo, mandou bem na resposta.. Eu por exemplo achava que aditar era alterar. (não que fosse só acréscimo) MAs no caso da questão não fez muita diferença porque não disse que ia diminuir a reforma.. Mas valeu!

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