Determinado ente público locou um imóvel para instalar suas...
Nesse caso,
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O ponto encontra-se disciplinado pelo art. 65, §1º, Lei 8.666/93, de seguinte teor:
"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."
Como se vê, em se tratando de reforma de edifício ou de equipamento, o percentual máximo de acréscimo é de 50% do valor inicial do contrato.
Em assim sendo, como na presente questão o aumento foi de apenas 35%, pode-se concluir que o contratado estaria obrigado a aceitar referido incremento, eis que dentro dos limites previstos na Lei de regência, não havendo necessidade de realização de novo certame licitatório.
Firmadas tais premissas de raciocínio, e em cotejo com as opções oferecidas pela Banca, não há dúvidas de que a única alternativa correta encontra-se na letra "d".
Gabarito do professor: D
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Comentários
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"O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."
Se fosse supressão o limite se mantém em 25%.
aditar1
a.di.tar1
(lat additum, de addere+ar2) vtd Acrescentar, adicionar, juntar
O valor de 50% só é válido em casos de acréscimos, cuidado com isso nas provas. Saber o signifcado de aditar aqui é importante sim, no caso da questão que bom que o examinador utilizou um vocabulário que condiz com o que está escrito na lei pois "aditar" significa acrescentar, mas se o verbo usado fosse "fender" ou "obliterar" a resposta seria outra,estas palavras são sinônimos de "diminuir" "suprimir" e nesses casos o limite tanto para obras quanto pra reformas é de 25%.
Ou seja, de nada adiantaria saber a letra da lei se você não souber o significado das palavras, cuidado com isso nas provas de concurso pois muita gente erra questão desse tipo, o caso mais clássico é o "prescindir"
§1o O contratado fica obrigado a aceitar,nas mesmas condições contratuais,os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
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