Na hipótese de abuso da personalidade jurídica em decorrênc...

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Q2116076 Direito Civil
Com relação ao regime das pessoas jurídicas de direito privado, julgue o item subsequente. 
Na hipótese de abuso da personalidade jurídica em decorrência de confusão patrimonial, poderá ser judicialmente determinada a desconsideração da personalidade jurídica, para que os efeitos de determinadas relações alcancem os bens particulares de sócios. 
Alternativas

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Vamos analisar a questão em questão, que trata da desconsideração da personalidade jurídica no contexto das pessoas jurídicas de direito privado.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso de personalidade devido à confusão patrimonial. Esse é um tema relevante no Direito Civil, especificamente no âmbito das empresas e sociedades.

2. Legislação Aplicável:

Essa matéria está prevista no artigo 50 do Código Civil Brasileiro, que permite que, em situações de abuso, a personalidade jurídica seja desconsiderada para atingir o patrimônio pessoal dos sócios.

3. Tema Central da Questão:

A questão exige conhecimento sobre quando e como a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer. O foco é entender que a desconsideração é uma medida excepcional, utilizada quando a pessoa jurídica é utilizada de forma indevida, prejudicando credores ou terceiros.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma empresa que acumula dívidas e transfere todo o seu patrimônio para os sócios, deixando a empresa sem bens. Nesse caso, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada para que os credores possam buscar seus direitos diretamente nos bens pessoais dos sócios.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque, de acordo com o artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica é permitida quando há abuso, caracterizado pela confusão patrimonial ou desvio de finalidade. A questão menciona corretamente que, nesses casos, os bens particulares dos sócios podem ser alcançados.

6. Alternativas Incorretas:

Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há alternativas adicionais para analisar. A única avaliação necessária é se a afirmação é correta, e neste caso, ela está correta.

7. Pegadinhas no Enunciado:

Uma possível pegadinha seria confundir a desconsideração da personalidade jurídica com a dissolução da empresa. É importante lembrar que a desconsideração não extingue a pessoa jurídica; ela apenas permite que se alcancem os bens dos sócios para satisfação de dívidas.

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Comentários

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Gabarito: CERTO.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

essa questão está errada, pois os efeitos de determinadas relações deve alcançar os bens particulares de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A questão generalizou.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

Em complemento ao que a colega Oliveira C. apontou acima, para a CESPE por vezes a afirmativa incompleta está correta. É importante ter em mente para a maioria das outras bancas que a extensão dos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica se limita aos administrados ou sócios da pessoa jurídica que tenham sido beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Na minha cabeça, a questão encontra-se errada, uma vez que ficou parecendo que todos os sócios ficam sujeitos a terem seus bens atingidos, e não somente aqueles que foram beneficiados, direta ou indiretamente pelos abusos praticados.

Leiam o art. 50 do CC.

Espero ajudar

Bons estudos :))

Eu abri os comentários já na certeza de que ia ver os "pro CESPE incompleta é certa" kkkkkk sendo que é óbvio que tá certa mesmo, a questão falou "de sócios", só não entrou na especificação de quais sócios. Não tem generalização nenhuma, e a questão traz uma afirmação correta dentro do que se propôs a afirmar. Seria diferente se falasse "dos sócios" ou mesmo "de todos os sócios".

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