Na hipótese de abuso da personalidade jurídica em decorrênc...
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Gabarito: CERTO.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
essa questão está errada, pois os efeitos de determinadas relações deve alcançar os bens particulares de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A questão generalizou.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Em complemento ao que a colega Oliveira C. apontou acima, para a CESPE por vezes a afirmativa incompleta está correta. É importante ter em mente para a maioria das outras bancas que a extensão dos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica se limita aos administrados ou sócios da pessoa jurídica que tenham sido beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Na minha cabeça, a questão encontra-se errada, uma vez que ficou parecendo que todos os sócios ficam sujeitos a terem seus bens atingidos, e não somente aqueles que foram beneficiados, direta ou indiretamente pelos abusos praticados.
Leiam o art. 50 do CC.
Espero ajudar
Bons estudos :))
Eu abri os comentários já na certeza de que ia ver os "pro CESPE incompleta é certa" kkkkkk sendo que é óbvio que tá certa mesmo, a questão falou "de sócios", só não entrou na especificação de quais sócios. Não tem generalização nenhuma, e a questão traz uma afirmação correta dentro do que se propôs a afirmar. Seria diferente se falasse "dos sócios" ou mesmo "de todos os sócios".
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