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Q2002456 Engenharia Mecânica

Conforme  a  Lei  n.º  6.838/1980,  a  Lei  n.º  4.950‐A/1966,  a   Lei  n.º  7.410/1985  e  a  Lei  n.º  8.195/1991,  julgue  os item. 


Os presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia,  Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto  e secreto dos profissionais registrados.  

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Vamos analisar a questão sobre a eleição dos presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. O enunciado pede que você julgue se a afirmação é certa ou errada.

A alternativa correta é: C - certo.

A afirmação está baseada na legislação relacionada ao sistema CONFEA/CREA, que estabelece que os presidentes dos Conselhos Regionais são eleitos por voto direto e secreto dos profissionais registrados. Essa prática assegura a transparência e a participação democrática dos profissionais da área, garantindo que tenham voz na escolha de seus representantes.

Esse ponto é relevante para o entendimento de como funciona a governança e a gestão dos órgãos de classe na área da Engenharia e Arquitetura, o que é essencial para qualquer profissional atuante nessas áreas. Além disso, compreender a legislação que rege sua profissão é fundamental para exercer seus direitos e deveres de forma consciente.

Como a questão é de "Certo ou Errado", não temos outras alternativas para analisar. A principal tarefa aqui é a confirmação de que o sistema de eleição mencionado está correto de acordo com a legislação vigente.

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A LEI 8.195/91 alterou o art. 37, "a" da lei 5.194/66; desde então a redação deste último passou a ser da seguinte maneira:

"Os presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto 

dos profissionais registrados."

LEI 8.195/91 

Art. 1° Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de acordo com a lei 5.194/66.

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