Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/196...
Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue os item.
Os presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto
e secreto dos profissionais registrados.
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A LEI 8.195/91 alterou o art. 37, "a" da lei 5.194/66; desde então a redação deste último passou a ser da seguinte maneira:
"Os presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto
dos profissionais registrados."
LEI 8.195/91
Art. 1° Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de acordo com a lei 5.194/66.
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