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Q526628 Pedagogia
O Conselho Pleno (CP) do Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CP n.º 1/2004, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Com base nesse instrumento legal, julgue o item seguinte.
Considere que, durante a comemoração da Semana da Consciência Negra em uma instituição educacional, um professor tenha se recusado a avaliar o trabalho de uma turma porque o tema abordava as religiões de origem africana e, no roteiro da apresentação, havia a simulação de um ritual do candomblé, alegando que sua religião não permitia participar de macumba. A direção da instituição, pautada no direito à diversidade religiosa, respeitou a decisão do professor e prontamente o substituiu na tarefa de avaliar o trabalho, encerrando o assunto. Nesse caso, a atitude da direção foi correta, pois a legislação não pode exigir a sobreposição de um direito em detrimento de outro.
Alternativas

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A alternativa correta é E - Errado.

Para compreender a questão, é importante considerar que a Resolução CNE/CP n.º 1/2004 estabelece diretrizes para a inclusão da educação das relações étnico-raciais, bem como o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana no currículo oficial das redes de ensino. O propósito é promover uma educação que valorize a diversidade e combata o racismo e a discriminação.

A questão descreve uma situação onde um professor recusa-se a avaliar um trabalho que aborda religiões de matriz africana, alegando conflito com suas próprias crenças religiosas. A direção da instituição decide respeitar a decisão do professor, substituindo-o na tarefa de avaliação, fundamentando-se no direito à diversidade religiosa. No entanto, essa atitude é considerada errada no contexto das diretrizes curriculares nacionais.

A legislação educacional brasileira visa garantir o respeito à diversidade cultural e étnico-racial, incluindo a obrigatoriedade do ensino da cultura afro-brasileira e indígena. Isso significa que, em contexto educacional, o respeito à diversidade deve se sobrepor a opiniões e crenças pessoais dos docentes, com o objetivo de cumprir a legislação e garantir uma educação que promova a igualdade e o respeito mútuo.

Portanto, a direção da escola não deveria apenas substituir o professor na tarefa de avaliação, mas também deveria dialogar com o docente sobre a importância do cumprimento das diretrizes curriculares e sobre seu papel como educador em promover uma educação anti-racista e inclusiva, independentemente de suas crenças pessoais.

Essa decisão fundamenta-se no princípio de que direitos como a liberdade de crença não podem impedir a promoção e o respeito à diversidade que são parte constitutiva de uma sociedade democrática e são objetivos da educação nacional, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelas diretrizes curriculares mencionadas.

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Educação para a Diversidade

O professor tem o dever público de promover o respeito e a tolerância a diversidade religiosa, além disso, sua atuação deve ser profissional e neutra diante da crença, não se confundindo com o papel de um cidadão comum com sua crença particular, nesse sentido, a escola precisaria exigir do professor profissionalismo e respeito à crença religiosa.

Que absurdo!

Quer dizer que é livre a manifestação do Candomble, mas não é livre a opção de não se envolver??Quanta isonomia,hein?Maravilha...

Art. 2° As Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o

Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientaçõesprincípios e fundamentos para o planejamentoexecução e avaliação da

Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à

construção de nação democrática.

§ 1° A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação

e PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS, bem como de ATITUDES, POSTURAS E VALORES que

eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de

interagir e de negociar objetivos comuns que GARANTAM, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.

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