De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n....
De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Os trabalhos topográficos e geodésicos são de
competência do engenheiro industrial.
Comentários
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Art. 28. São da competência do engenheiro civil :
a) trabalhos topográficos e geodésicos;
Art. 31. São da competência do engenheiro indústrial:
a) trabalhos topográficos e geodésicos;
GABARITO: CERTO
Art. 31. São da competência do engenheiro indústrial:
a) trabalhos topográficos e geodésicos;
b) a direção, fiscalização e construção de edifícios;
c) o estudo, projeto, direção, execução e exploração de instalações industriais, fábricas e oficinas;
d) o estudo e projeto de organização e direção das obras de caráter tecnológico dos edifícios industriais;
e) assuntos de engenharia legal, em conexão com os mencionados nas alíneas a e d deste artigo;
Na verdade, são da competência do engenheiro civil e do engenheiro industrial.
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