Servidores Federais praticaram os seguintes atos: I. Inassi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q583532 Direito Administrativo
Servidores Federais praticaram os seguintes atos:

I. Inassiduidade habitual.

II. Procederam de forma desidiosa.

III. Receberam propina em razão de suas atribuições.

Essas ações são cominadas, respectivamente, com a pena de 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra D

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

         Art. 117. Ao servidor é proibido

         XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

         XV - proceder de forma desidiosa;


bons estudos

Forma desidiosa vem de:

de.sí.dia
s. f. 1. Indolência, preguiça. 2. Dir. Descaso pelos serviços funcionais; incúria, negligência.

 

Aí é caso pra demitir MESMO!

                                              DICA:  PRIMEIRO DECORRE o ART. 117.

 

 

Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX       (ADVERTÊNCIA)

 

               ADVERTÊNCIA

 

  Art. 117.  Ao servidor é proibido:

        I -         ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

        II -       retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

        III -          recusar fé a documentos públicos;

        IV -          opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

        V -             promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

        VI -         COMETER A PESSOA ESTRANHA (ADVERTÊNCIA) à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

        VII -            coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

        VIII -         manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

 

       XIX -      recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

.......................

 

                                 DEMISSÃO       (    VIDE Art. 132, inciso XIII      )

 

   Art. 117 -    IX -    VULGO “CARTEIRADA” valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

        X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

        XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

        XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

        XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

        XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

        XV - proceder de forma desidiosa;

        XVI -    “USAR A IMPRESSORA DA REPARTIÇÃO, convite de festa particular” utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

.....................................................

 

****  SUSPENSÃO-   XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

 

DEMISSÃO:         XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

 


A OUTRO SERVIDOR ->       SUSPENSÃO


PESSOA ESTRANHA  ->         ADVERTÊNCIA

Foi DEMITIDO ? CILASCO! 12, I4, A3.

Crimes contra a administração pública

Inassiduidade habitual

Improbidade Administrativo

Insubordinação grave em serviço

Incontinência pública e conduta escandalosa

Lesão aos cofres públicos

Acumulo ilegal de cargos, empregos ou funções

Aplicação irregular de dinheiro público

Abandono de cargo

Segredo revelado

Corrupção

Ofensa física em serviço

 

enbasamento legal: Art 132 da Lei 8112/90

fonte: amigos do QC

Desidiosa = Demissão

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo