Caio pretende se candidatar para Vereador do Município de Es...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Espera Feliz - MG
Provas:
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Fiscal Ambiental
|
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Fiscal de Posturas |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Fiscal Sanitário |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Orientador Social |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Secretário Escolar |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Técnico Agrícola |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Técnico em Administração |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Técnico em Enfermagem |
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Técnico em Saúde Bucal |
Q2473591
Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Caio pretende se candidatar para Vereador do Município de Espera Feliz nas eleições de 2024. Interessado em saber mais sobre o
assunto, buscou o auxílio de seu amigo Mévio, advogado, que lhe repassou as seguintes orientações:
I. É vedado ao Vereador, desde a posse, exercer outros cargos efetivos federal, estaduais ou municipais.
II. Perderá o mandato o Vereador que deste se utilizar a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
III. O vereador poderá licenciar-se para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse sessenta dias por sessão legislativa.
IV. Considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões de Vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso.
Das orientações dadas por Mévio a Caio, NÃO respeitou o disposto na Lei Orgânica do Município aquela contida na afirmativa
I. É vedado ao Vereador, desde a posse, exercer outros cargos efetivos federal, estaduais ou municipais.
II. Perderá o mandato o Vereador que deste se utilizar a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
III. O vereador poderá licenciar-se para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse sessenta dias por sessão legislativa.
IV. Considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões de Vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso.
Das orientações dadas por Mévio a Caio, NÃO respeitou o disposto na Lei Orgânica do Município aquela contida na afirmativa