Um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Fe...
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Gabarito comentado
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O habeas data é um direito fundamental estabelecido pela Constituição Federal, concebido para garantir a qualquer pessoa o acesso a informações que digam respeito a ela própria. Este direito é exercido especialmente para:
- Conhecer as informações relativas à própria pessoa, que estejam armazenadas em registros ou bancos de dados mantidos por entidades governamentais ou de natureza pública.
- Permitir a retificação de dados, caso haja necessidade de correção e quando o interessado não opte por realizar tal procedimento de forma sigilosa, seja por via judicial ou administrativa.
Em resumo, o habeas data é uma ferramenta importante para assegurar a transparência e o controle sobre os dados pessoais no âmbito das entidades públicas. Sua função é proteger a privacidade e facilitar a correção de informações que possam ser incorretas ou desatualizadas.
Gabarito da questão: Letra A.
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Comentários
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a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Gabarito: A.
Habeas data
Descrição do Verbete:
(HD) Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Fundamentos legais:
Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.
GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
FONTE: CF 1988
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