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Q582812 Direito Constitucional
Um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal é o habeas data. Direito garantido à pessoa que o impetra para
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O habeas data é um direito fundamental estabelecido pela Constituição Federal, concebido para garantir a qualquer pessoa o acesso a informações que digam respeito a ela própria. Este direito é exercido especialmente para:

  • Conhecer as informações relativas à própria pessoa, que estejam armazenadas em registros ou bancos de dados mantidos por entidades governamentais ou de natureza pública.
  • Permitir a retificação de dados, caso haja necessidade de correção e quando o interessado não opte por realizar tal procedimento de forma sigilosa, seja por via judicial ou administrativa.

Em resumo, o habeas data é uma ferramenta importante para assegurar a transparência e o controle sobre os dados pessoais no âmbito das entidades públicas. Sua função é proteger a privacidade e facilitar a correção de informações que possam ser incorretas ou desatualizadas.

Gabarito da questão: Letra A.

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GABARITO A 


CF/88, Art. 5° LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

A letra A é o gabarito. A letra B, penso eu, é caso de mandado de segurança (você pode pensar - como eu também o fiz - no habeas corpus preventivo [rectius, salvo-conduto], mas direito de sigilo não é o de liberdade de locomoção). Na letra C, sem dúvida é o HC preventivo ("prevenção antecipada" [sic]). Na letra D, é HC de novo (usa-se o remédio para trancar ação penal). Na letra E, não temos um remédio constitucional específico. Órgão de imprensa não é órgão público, logo não é o caso de MS. O direito a violar não é a liberdade de locomoção, logo também não é o MS.
CF/88, Art. 5° LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

Gabarito: A. 

Habeas data

Descrição do Verbete:

(HD) Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

Fundamentos legais:

Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.

GABARITO: LETRA A

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

FONTE: CF 1988

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