Julgue o próximo item, relativo a ética no serviço público....
Julgue o próximo item, relativo a ética no serviço público.
O servidor que aceitar presente valioso de usuário de serviço público não violará a ética do serviço público, se constatado que a vantagem auferida não decorreu de desvio de conduta do servidor no exercício de suas funções.
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Comentários
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Errado
D1171 - XV - E vedado ao servidor público;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
Bem,
Não concordo com o Gabarito...
Pois ficou opaca a idéia buscada na questão...
(...) se constatado que a vantagem auferida não decorreu de (D1.171-XV-g) >> desvio de conduta do servidor no exercício de suas funções.
O desvio da conduta estaria configurado se fosse praticado no mínimo UM DOS VERBOS (para o cumprimento ou para influenciar) da conduta tipificada no Decreto.
Nesse mesmo raciocínio:
(...) se constatado que a vantagem auferida não decorreu de desvio de conduta do servidor no exercício de suas funções...
(DECORREU DE, tudo o que vier após a preposição "DE" é Objeto Indireto... logo, é uma ùnica Conduta,,, e não Condutas em separado !!!
Se o Presente Valioso ... não guarda relação com o Exercício das Funções do Servidor... não tem desvio ético !!!
Para a questão estar errada... deveria estar escrito...
O servidor que, no exercício de suas funções, aceitar presente valioso de usuário de serviço público não violará a ética do serviço público, se constatado que a vantagem auferida não decorreu de desvio de conduta do respectivo servidor.
Vitória na Guerra !!
Acho que é isso:
PARA o cumprimento da missão = NÃO PODE.
PELO cumprimento da missão = PODE.
Mas com o comentário o Siqueira fiquei na dúvida.
Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Resolução 147/2011
Os artigos de lei apresentados nos comentários me deixaram meio confuso com essa questão porque o que dá pra entender da própria questão, levando em conta seu gabarito, é que simplesmente não se pode receber presente de usuário de serviço público, independentemente do fato de agir com desvio de conduta no exercício de sua função. Os artigos de lei propostos passam a mensagem de que não se pode receber doação para o cumprimento da sua missão, apesar de a questão nos levar a crer que não se pode receber é de jeito nenhum.
Alguém fez alguma interpretação diferente da minha? Por favor, comentem...
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