São requisitos de validade do ato administrativo:

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Q649304 Direito Administrativo
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Embora não haja absoluto consenso doutrinário acerca do tema, a postura majoritária, e que é abraçada pelas Bancas, segue a linha de considerar como requisitos de validade do ato administrativo os seguintes elementos: competência, finalidade, forma, motivo e o objeto.

A base normativa de sustentação desta corrente encontra-se na Lei 4.717/65, Lei da Ação Popular, que, em seu art. 2º, ao elencar as causas de invalidade dos atos do Poder Público, acaba por revelar os referidos pressupostos.

No ponto, confira-se:

"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade."

Logo, seguindo esta posição, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra "b".


Gabarito do professor: B

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GABARITO B 

 

 

(a) Competência, conveniência, finalidade, motivo e objetivo.

 

(b) Forma, competência, finalidade, motivo e objeto.

 

(c) Imperatividade, competência, legitimidade, motivo e objeto.

 

(d) Forma, competência, finalidade, oportunidade e objeto.

 

(e) Oportunidade, objetivo, finalidade, imperatividade e motivo.

Macete: COFIFOMOB

 

COMPETENCIA

FINALIDADE

FORMA

MOTIVO

OBJETO

LETRA B CORRETA 

Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

COMpetêcia

FInalidade

FORma

MOtivo

OBjeto

**Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

Letra B. 

 

Só um acréscimo à explanação do colega, a vinculação que está atrelada ao elemento finalidade passa pelo ato vinculado (regra), porém poderá passar pelo discricionário quando houver a tredestinação (exceção) 

Segue conceito para que não fiquem só no arroz com feijão.

 

Tredestinação é quando se dá outra destinação ao bem (móvel ou imóvel) desapropriado. Os bens desapropriados pelo Estado devem possuir uma destinação pública. Ou seja, no ato desapropriatório devem constar os motivos da mesma, o porque (fatos e direitos) do ato

Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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A doutrina, baseada na lei que regula a Ação Popular (Lei 4.717/1965), tradicionalmente aponta a existência de cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

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MACETE = COM  FI  FOR  M OB #

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VAMOS TRABALHAR CADA UM DELES:

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COM petência: É quem está legalmente autorizado a fazê-lo, ainda que não seja tão competente naquele sentido popular.

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FI nalidade: A Administração não pode atuar com o objetivo de beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas, uma vez que seu comportamento deverá sempre ser norteado pela busca do interesse público.

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FOR ma: é o modo de exteriorização do ato administrativo.

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M otivo: Representa a situação de direito e de fato que determina sua realização.

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OB jeto: Consiste no efeito jurídico imediato produzido pelo ato.

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Fé em Deus, não desista.

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