A respeito de falência, qual das normas jurídicas abaixo ob...

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Q465866 Direito Empresarial (Comercial)
A respeito de falência, qual das normas jurídicas abaixo observa a Lei nº 11.101/2005?
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Letra A - Incorreta, por definição.

Letra B - Incorreta, por definição.

Letra C - Incorreta

  Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

  I – empresa pública e sociedade de economia mista;

  II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Letra D   - Incorreto

  Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

  I – as obrigações a título gratuito;

  II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

Letra E - Correto por definição, vide Art. 83.

A) Incorreta. Os meios p/ recuperação judicial são exemplificativos
"Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:"
B) Incorreta. As despesas p/ ingresso na massa não são contempladas. 
     "Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: 

      II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor."
C) Incorreta.

     "Art. 2o Esta Lei não se aplica a: 
      I - empresa pública e sociedade de economia mista;"
D) Incorreta.

     "Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: 
      I – as obrigações a título gratuito;"
E) Correta. Vide ordem dos créditos na Falência.


a) Incorreta: o rol/lista é exemplificativo dos meios de recuperação Art. 50.

b) A parte final está errada. Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

c) Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

d) Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

I – as obrigações a título gratuito;

e) CORRETA.

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