Não é considerado atributo do ato administrativo:

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Q649306 Direito Administrativo
Não é considerado atributo do ato administrativo:
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Adotando-se a postura doutrinária sustentada por Maria Sylvia Di Pietro, podem ser apontados como atributos dos atos administrativos, ao lado de suas noções conceituais básicas:

- presunções de legitimidade e de veracidade:

Atos administrativos presumem-se editados conforme a lei e o Direito (ordenamento jurídico como um todo, sendo que o ônus de demonstrar o contrário incumbe àquele que afirmar o contrário.:

- autoexecutoriedade (subdividida em executoriedade e exigibilidade):

A Administração pode colocar em prática suas decisões e providências sem a necessidade de prévia autorização jurisdicional.

- imperatividade:

Atos administrativos tornam-se obrigatórios a terceiros, e, por isso mesmo, devem ser cumpridos, ainda que contra suas vontades. A Administração, sempre com base na lei, pode instituir obrigações, unilateralmente, em face de terceiros, interferindo na esfera jurídica destes (poder extroverso do Estado).

- tipicidade:

Para cada providência desejada pela Administração, haverá uma figura jurídica previamente definida em lei.

De tal forma, a única opção que não contempla um dos referidos atributos é letra "b", finalidade, a qual, a rigor, constitui um dos requisitos ou elementos dos atos administrativos, e não um de seus atributos.


Gabarito do professor: B

Bibliografia:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

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GABARITO B 

 

 

(a) Presunção de legitimidade. --> Atributo 

 

(b) Finalidade --> Requisito (elemento do ato administrativo) 

 

(c) Imperatividade --> Atributo 

 

(d) Autoexecutoriedade --> Atributo 

 

(e) Tipicidade. --> Atributo 

MACETE -  PATI

 

Presunção de legitimidade

Autoexecutoriedade 

Tipicidade

Imperatividade 

São 5 ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

 

Presunção de Legitimidade: considerados válidos até que se demonstre o contrário;

Imperatividade: poder de gerar unilateralmente obrigações aos administrados, independente da concordância destes;

Exigiilidade ou Coercibilidade: é o poder de serem exigidos quanto ao seu cumprimento sob ameaça de sanção;

Auto-executoriedade: é o poder que possuem de serem executados materialmente pela própria administração independentemente de recurso ao Poder Judiciário; e

Tipicidade: É o atributo pelo qual o ato adm deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei.

 

Fonte: Apostila Aprova Concurso- Professor Leonardo Torres.

LETRA B CORRETA 

São atributos dos atos administrativos: (PATI)

Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

Lembrem-se, os Atos administrativos são P.AT.I

Presunção de legitimidade (Presente em todos os atos)

Autoexecutoriedade (Presente em alguns atos)

Tipicidade (Presente em alguns atos)

Imperatividade (Presente em alguns atos)

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