Não é considerado atributo do ato administrativo:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- presunções de legitimidade e de veracidade:
Atos administrativos presumem-se editados conforme a lei e o Direito (ordenamento jurídico como um todo, sendo que o ônus de demonstrar o contrário incumbe àquele que afirmar o contrário.:
- autoexecutoriedade (subdividida em executoriedade e exigibilidade):
A Administração pode colocar em prática suas decisões e providências sem a necessidade de prévia autorização jurisdicional.
- imperatividade:
Atos administrativos tornam-se obrigatórios a terceiros, e, por isso mesmo, devem ser cumpridos, ainda que contra suas vontades. A Administração, sempre com base na lei, pode instituir obrigações, unilateralmente, em face de terceiros, interferindo na esfera jurídica destes (poder extroverso do Estado).
- tipicidade:
Para cada providência desejada pela Administração, haverá uma figura jurídica previamente definida em lei.
De tal forma, a única opção que não contempla um dos referidos atributos é letra "b", finalidade, a qual, a rigor, constitui um dos requisitos ou elementos dos atos administrativos, e não um de seus atributos.
Gabarito do professor: B
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO B
(a) Presunção de legitimidade. --> Atributo
(b) Finalidade --> Requisito (elemento do ato administrativo)
(c) Imperatividade --> Atributo
(d) Autoexecutoriedade --> Atributo
(e) Tipicidade. --> Atributo
MACETE - PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
São 5 ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
Presunção de Legitimidade: considerados válidos até que se demonstre o contrário;
Imperatividade: poder de gerar unilateralmente obrigações aos administrados, independente da concordância destes;
Exigiilidade ou Coercibilidade: é o poder de serem exigidos quanto ao seu cumprimento sob ameaça de sanção;
Auto-executoriedade: é o poder que possuem de serem executados materialmente pela própria administração independentemente de recurso ao Poder Judiciário; e
Tipicidade: É o atributo pelo qual o ato adm deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei.
Fonte: Apostila Aprova Concurso- Professor Leonardo Torres.
LETRA B CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
Lembrem-se, os Atos administrativos são P.AT.I
Presunção de legitimidade (Presente em todos os atos)
Autoexecutoriedade (Presente em alguns atos)
Tipicidade (Presente em alguns atos)
Imperatividade (Presente em alguns atos)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo