A iniciativa de leis que disponham sobre Conselhos de Repre...
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Questão referente a Lei Orgânica do Município de São Paulo
NEM SEMPRE O CHEFE MANDA
art, 37.§ 1º - Compete exclusivamente à Câmara Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre os Conselhos de Representantes
GAB D
Art. 37 — A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
§ 1.º — Compete exclusivamente à Câmara Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre os Conselhos de Representantes, previstos na seção VIII deste capítulo.
§ 2.º — São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I — criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional;
II — fixação ou aumento de remuneração dos servidores;
III — servidores públicos municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
IV — organização administrativa, serviços públicos e matéria orçamentária;
IV - organização administrativa e matéria orçamentária;
V — desafetação, aquisição, alienação e concessão de bens imóveis municipais.
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