A iniciativa de leis que disponham sobre Conselhos de Repre...

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Q582814 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A iniciativa de leis que disponham sobre Conselhos de Representantes
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art, 37.§ 1º - Compete exclusivamente à Câmara Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre os Conselhos de Representantes, previstos na seção VIII deste capítulo.

Questão referente a Lei Orgânica do Município de São Paulo

NEM SEMPRE O CHEFE MANDA

art, 37.§ 1º - Compete exclusivamente à Câmara Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre os Conselhos de Representantes

GAB D

Art. 37 — A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.

§ 1.º — Compete exclusivamente à Câmara Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre os Conselhos de Representantes, previstos na seção VIII deste capítulo.

§ 2.º — São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

I — criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional;

II — fixação ou aumento de remuneração dos servidores;

III — servidores públicos municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

IV — organização administrativa, serviços públicos e matéria orçamentária;

IV - organização administrativa e matéria orçamentária; 

V — desafetação, aquisição, alienação e concessão de bens imóveis municipais.

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